Consumidor poderá ser obrigado a levar veículo para recall

07/02/2013 - 14h17

Consumidor poderá ser obrigado a levar veículo para recall

Divulgação/Agência Brasil
Transporte - Carros
O consumidor que não atendesse ao recall por um ano não poderia licenciar o veículo.

Tramita na Câmara projeto que torna obrigatório o atendimento da convocação para recall de veículos. Pela proposta (PL 4637/12), do deputado Guilherme Mussi (PSD-SP), o consumidor que não atender ao chamado para corrigir defeitos de fabricação no prazo de um ano, a contar da data da comunicação, não poderá licenciar o veículo.

Ainda de acordo com o texto, as seguradoras também deverão informar o comprador sobre a ocorrência do recall, alertando-o de que sinistros ficarão descobertos se ele não atender o chamado da campanha feita nos meios de comunicação.

O projeto estabelece ainda que o fornecedor entregue ao consumidor que atenda à campanha documentos que comprovem contendo pelo menos, o número da campanha, a descrição do reparo ou troca, o dia, a hora, o local e a duração do atendimento.

Leonardo Prado/Acervo Câmara
Guilherme Mussi
Mussi: 40% dos proprietários não atendem aos recalls.

O autor ressalta que cerca de 40% dos donos de veículos não retornam às concessionárias para corrigir defeitos de fabricação. “Para garantir a sua própria segurança, da sua família e a de terceiros, é muito importante que o consumidor atenda ao chamado do fornecedor, o mais rápido possível, para evitar a concretização de possíveis acidentes de veículos”, alerta.

Mussi lembra que o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) criou, no ano passado, o Sistema de Registro de Avisos de Risco, com a finalidade de coordenar tais recalls e o atendimento a eles.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será examinado pelas comissões de Viação e Transportes, de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio, de Defesa do Consumidor, e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

Reportagem- Oscar Telles
Edição- Mariana Monteiro - Foto em destaque: Divulgação/Agência Brasil
Agência Câmara Notícias

 

Notícias

É válida escuta autorizada para uma operação e utilizada também em outra

24/02/2011 - 10h16 DECISÃO É válida escuta autorizada para uma operação e utilizada também em outra Interceptações telefônicas autorizadas em diferentes operações da Polícia Federal não podem ser consideradas ilegais. Essa foi a decisão da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao...

Estatuto da família

  Deveres do casamento são convertidos em recomendações Por Regina Beatriz Tavares da Silva   Foi aprovado em 15 de dezembro de 2010, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados, um projeto de lei intitulado Estatuto das Famílias (PL 674/2007 e...

Casal gay ganha guarda provisória de criança

Extraído de JusBrasil Casal gay ganha guarda de menino no RGS Extraído de: Associação do Ministério Público de Minas Gerais - 1 hora atrás Uma ação do Ministério Público de Pelotas, que propõe a adoção de um menino de quatro anos por um casal gay, foi acolhida ontem pela juíza substituta da Vara...

Mais uma revisão polêmica na Lei do Inquilibato

Mais uma revisão polêmica na Lei do Inquilibato A primeira atualização da Lei do Inquilinato (8.245/91) acabou de completar um ano com grande saldo positivo, evidenciado principalmente pela notável queda nas ações judiciais por falta de pagamento do aluguel. (Outro efeito esperado era a redução...

Recebimento do DPVAT exige efetivo envolvimento do veículo em acidente

24/02/2011 - 08h08 DECISÃO Recebimento do DPVAT exige efetivo envolvimento do veículo em acidente É indevida a indenização decorrente do seguro de danos pessoais causados por veículos automotores de via terrestre, o DPVAT, se o acidente ocorreu sem o envolvimento direto do veículo. A decisão é da...

Função delegada

  Vistoria veicular por entidade privada não é ilegal Por Paulo Euclides Marques   A vistoria de veículos terrestres é atividade regulada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), em atendimento ao disposto nos artigos 22, inciso III, e artigos 130 e 131 do Código de Trânsito...