Consumidor que adquirir carro elétrico poderá passar a ter direito a bônus

O senador Jorge Viana (PT-AC) apontou vantagens ambientais no uso de veículos elétricos, mas questionou a pertinência de projetos que impliquem renúncia fiscal  Edilson Rodrigues/Agência Senado

Comissão de Meio Ambiente aprova bônus para carros elétricos

  

Iara Guimarães Altafin | 18/10/2016, 13h07 - ATUALIZADO EM 18/10/2016, 14h01

O consumidor que adquirir carro elétrico novo poderá passar a ter direito a bônus equivalente à parcela que cabe à União do Imposto sobre Produto Industrializado (IPI). A medida consta de substitutivo de Paulo Rocha (PT-PA) a projeto do senador Eduardo Amorim (PSC-SE), aprovado nesta terça-feira (18) na Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA).

A proposta (PLS 415/2012) determina que o benefício seja concedido na compra de automóveis novos equipados com motor acionado, exclusivamente, por energia fornecida por baterias recarregáveis na rede elétrica. Determina ainda que o bônus seja de, no máximo, R$ 20 mil. A matéria segue para a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

O projeto prevê que o consumidor receba o bônus até o final do ano subsequente à aquisição do veículo ou que utilize o valor para pagamento de impostos federais. Caso possua débito inscrito na Dívida Ativa da União, o bônus deverá obrigatoriamente ser utilizado para pagamento da dívida.

O texto estabelece ainda que a medida, se aprovada, entre em vigor 90 dias depois de sua publicação e que tenha vigência de cinco anos.

Questionamentos

Na ausência de Paulo Rocha, o substitutivo foi apresentado na CMA pelo relator ad hoc Jorge Viana (PT-AC), que passa a assumir a relatoria. Viana apontou vantagens ambientais no uso de veículos elétricos, como a substituição de carros que utilizam combustíveis fósseis, responsáveis por parte significativa das emissões de gases poluentes.

Jorge Viana questionou, no entanto, a pertinência de projetos que impliquem renúncia fiscal.

— São matérias importantes, mas muito delicadas, frente ao momento que o país vive. Do ponto de vista ambiental, não há divergência, temos o propósito da redução de emissões, mas a matéria deve ser debatida na CAE, com o devido cuidado e números atualizados — opinou o senador pelo Acre.

A opinião foi compartilhada pelos senadores do PSDB Ataídes Oliveira (TO) e Aloysio Nunes (SP).

Substitutivo

O texto original isenta os carros elétricos do pagamento de IPI e também elimina o imposto cobrado no desembaraço aduaneiro para veículos provenientes de países do Mercosul.

Paulo Rocha discordou da medida por considerar que a isenção dada aos fabricantes não garantirá a redução de preço ao consumidor. No substitutivo, ele também modificou o projeto para evitar a perda de arrecadação de estados e municípios, limitando o benefício à parcela do IPI que cabe à União.

 

Agência Senado

Notícias

Comprador herda débitos acumulados em aluguéis após aquisição de imóvel

Herança de dívida Comprador herda débitos acumulados em aluguéis após aquisição de imóvel 21 de março de 2026, 17h45 Segundo o relator, desembargador Ricardo Gomes de Almeida, a previsão de que o vendedor deveria “viabilizar” a transferência não significava responsabilidade exclusiva. Leia em...

Direito Civil Digital e Direito das Sucessões: A herança digital

Direito Civil Digital e Direito das Sucessões: A herança digital Flávio Tartuce quarta-feira, 18 de março de 2026 Atualizado em 17 de março de 2026 11:38 A herança digital é um dos assuntos mais debatidos do Direito Privado contemporâneo, justamente pela falta de uma regulamentação legal mínima no...

Imóvel não pode ser alienado sem intimação pessoal do devedor

segunda-feira, 16 de março de 2026 Imóvel não pode ser alienado sem intimação pessoal do devedor Um imóvel não poder ser leiloado para penhorar uma dívida sem que haja a intimação pessoal do devedor. Com esse entendimento, a juíza Iolete Maria Fialho de Oliveira, da 22ª Vara Federal Cível da Seção...

STJ admite recibo como justo título na usucapião; entenda o requisito

Propriedade STJ admite recibo como justo título na usucapião; entenda o requisito Tema envolve interpretação do art. 1.242 do Código Civil e requisitos da usucapião ordinária. Da Redação terça-feira, 17 de março de 2026 Atualizado às 09:28 Na última semana, a 3ª turma do STJ reconheceu recibo de...