Consumidor que tiver corte de luz poderá ter desconto na tarifa

05/06/2014 - 19h55

Comissão aprova desconto na tarifa para consumidor que teve corte de luz

TV Câmara
Dep. Vitor Penido (DEM-MG)
Vitor Penido: consumidor não precisará recorrer ao Procon para ser ressarcido.

A Comissão de Minas e Energia aprovou proposta que concede descontos na tarifa de energia elétrica para o consumidor que teve cortes de luz. A proposta (PL 6942/13), do deputado Ronaldo Caiado (DEM-GO), determina que o desconto conste nas faturas posteriores, em valor equivalente à média do consumo do usuário verificada no horário em que o serviço ficou interrompido.

Esse desconto só será aplicado se a interrupção de energia tiver ocorrido por falhas no serviço de distribuição de energia elétrica.

Benefício ao usuário
O relator do projeto, deputado Vitor Penido (DEM-MG), disse que a medida vai desburocratizar a indenização aos usuários prejudicados. “Não haverá necessidade de recorrer ao Procon”, declarou.

Vitor Penido afirmou que, hoje, um processo no Procon pode levar anos até uma conclusão. Em sua opinião, o problema é ainda maior nas zonas rurais, com maior dificuldade de acesso aos órgãos de defesa do consumidor.

Punição às empresas
O presidente do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (Ibedec), Geraldo Tardin, afirmou que as distribuidoras de energia devem ser multadas pela má qualidade do serviço. Ele disse, no entanto, que “qualquer que seja a punição que a empresa venha a sofrer, não representa nada perto das dificuldades e prejuízos enfrentados pelo consumidor”.

Geraldo Tardin lembrou que o desconto previsto no projeto não isentará a empresa de indenizar o consumidor pelos danos causados pela interrupção, como defeitos em produtos ou interrupção no funcionamento de estabelecimentos comerciais e industriais.

Tramitação
A Comissão de Minas e Energia aprovou o projeto no último dia 14 de maio. A proposta tem caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça. Se aprovada, segue para o Senado
.

Íntegra da proposta:

Da Redação – PT
Foto em destaque/Fonte: Agência Câmara Notícias

 

Notícias

Direito aplicável

  Indenização pode ser alternativa a herança Quando a Justiça decide uma questão que é mero reflexo do pedido inicial, não há julgamento extra petita. A tese levou a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça a confirmar entendimento de segunda instância, que decidiu que a indenização por...

Juiz converte união homoafetiva em casamento

Extraído de: Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do E... - 13 horas atrás Juiz de Pernambuco converte união homoafetiva em casamento Nesta terça-feira (2/8), a Justiça de Pernambuco fez o primeiro casamento entre pessoas do mesmo sexo no Estado. O juiz de Direito da 1ª Vara de Família...

Compra e venda

  Lei proíbe compensação de precatórios de terceiros Por Marília Scriboni Uma nova lei promulgada no último 27 de junho pode dificultar ainda mais o caminho daqueles que pretendem compensar precatórios. A partir de agora, está vedada a compensação entre débito e crédito de pessoas jurídicas...

Penhora integral de bem indivisível não caracteriza excesso de penhora

Penhora integral de bem indivisível não caracteriza excesso de penhora Ter, 02 de Agosto de 2011 08:06 Quando não é possível a venda de apenas parte do bem, a penhora de fração ideal acaba por inviabilizar a alienação judicial. Nessas circunstâncias, não caracteriza excesso de penhora o fato de o...