Consumidor terá acesso a notas fiscais com valor de impostos a partir de junho

25/02/2013 15:58

Consumidor terá acesso a notas fiscais com valor de impostos a partir de junho

O consumidor brasileiro terá acesso a notas fiscais com o valor dos impostos a partir de 10 de junho. Publicada em dezembro, a lei (Lei 12.741/12) estabelece a inclusão dos valores aproximados dos tributos federais, estaduais e municipais embutidos no preço final ao consumidor.

Entre eles estão o ICMS, ISS, IPI, IOF, PIS/Pasep, Cofins e Cide. No caso de produtos importados, também deverão ser informadas as alíquotas do Imposto de Importação, PIS/Pasep-Importação e Cofins-Importação, quando representarem mais de 20% do preço de venda.

Segundo o deputado Guilherme Campos (PSD/SP), que foi o relator da matéria na Comissão de Finanças e Tributação, é fundamental para o consumidor ter conhecimento dos valores pagos em impostos.

"Uma vez que as pessoas estiverem cientes de quanto pagam de imposto, elas estão ainda mais ativas e cobrando de todas as esferas de poder que este dinheiro que é arrecadado seja bem aplicado."

Humberto Barbato, presidente da Associação Brasileira da Indústria (Abinee), destacou que a transparência das notas fiscais já vinha sendo cobrada há tempos pela sociedade. Ele descarta aumentos de preços ao consumidor por conta da medida.

"Evidentemente haverá algumas dificuldades iniciais para as empresas se adaptarem à nova legislação, mas, me parece, isso é muito importante, essa transparência me parece mais importante. Nós não acreditamos que venha a gerar qualquer necessidade de que haja aumento de preços, até porque o que se terá de fazer é adequar os sistemas fiscais, contábeis de processamento que as empresas têm, quando da emissão de notas fiscais."

De acordo com a nova lei, os estabelecimentos poderão divulgar as parcelas dos impostos em painéis afixados em lugar visível ou por outro meio eletrônico ou impresso. As empresas que descumprirem a norma poderão sofrer punições previstas no Código de Defesa do Consumidor, como multa e cassação de licença.

 

De Brasília, Idhelene Macedo

Foto/Fonte: Agência Senado

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