Consumidores terão de pagar Conta de Desenvolvimento Energético

Conta de Desenvolvimento Energético terá orçamento de R$ 25,96 bilhões em 2015  Imagem de Arquivo/Agência Brasil

Consumidores terão de pagar Conta de Desenvolvimento Energético

03/02/2015 10h46  Brasília
Pedro Peduzzi - Repórter da Agência Brasil   Edição: Graça Adjuto

Criada com o objetivo de promover fontes alternativas de energia – eólicas, de pequenas centrais hidrelétricas, biomassa e carvão mineral, por exemplo – e de universalizar o acesso à energia elétrica no país, a Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) terá orçamento de R$ 25,96 bilhões em 2015 e receita ordinária de R$ 2,75 bilhões.

Com isso, será necessária uma arrecadação de R$ 23,21 bilhões, valor que, apesar de ainda preliminar, deverá ser pago por meio de cotas: caberá aos consumidores pagar a diferença e não ao contribuinte – como ocorreu em anos anteriores, quando coube ao Tesouro parte dessa diferença.

Os valores foram aprovados hoje (3) pela diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), após serem propostos pelo relator da matéria, Tiago de Barros Correia. Eles têm ainda caráter provisório, podendo ser alterados se for acatada alguma proposta durante as audiências públicas previstas para o período de 4 a 13 de fevereiro.

Considerando o total de R$ 1,4 bilhão devolvidos na primeira parcela de recursos da CDE, já transferidos às distribuidoras para a cobertura de custos não repassados aos consumidores em 2013 e 2014, esse valor cairá para R$ 21,8 bilhões. O rateamento da conta será feito pelos consumidores atendidos pelo Sistema Interligado. Portanto, consumidores atendidos pelos sistemas isolados, caso de diversas comunidades da Região Norte, por exemplo, estarão isentos do pagamento

“Portanto, o valor das cotas da CDE será R$ 13,05 por megawatt-hora (MWh) no Norte e Nordeste e R$ 59,09 por megawatt-hora (MWh) nas demais regiões, com impactos tarifários de 3,89% e R$ 19,97%, respectivamente”, informou Correia.

Agência Senado

Notícias

Som e imagem

  Hotéis e motéis não devem pagar por direitos autorais Por Everton José Rêgo Pacheco de Andrade   Por ser o direito autoral um conjunto de privilégios conferidos por lei a pessoa física ou jurídica criadora de obra intelectual, a utilização ou exploração de obras artísticas, literárias...

Só para maiores

  Juizados não podem julgar dano por cigarro Por Gabriela Rocha   Os Juizados Especiais não são competentes para julgar ações de indenização contra fabricantes de cigarro por danos causados pelo consumo do produto. Esse foi o entendimento adotado pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal...

Impedimento ético

Advogado não pode atuar em causa em que atuou a favor da parte contrária como estagiário  (14.04.11) Há impedimento ético de que qualquer advogado trabalhe no patrocínio de causa em que atuou a favor da parte contrária como estagiário. A decisão é do Órgão Especial do Conselho Federal da...

Seguradora deve indenizar suicídio cometido dentro do prazo de carência

13/04/2011 - 19h39 DECISÃO Seguradora deve indenizar suicídio cometido dentro do prazo de carência A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu por 6 votos a 3 que em caso de suicídio cometido durante os dois primeiros anos de vigência do contrato de seguro de vida, período de...

Confissão em flagrante com drogas não configura atenuante

Supremo Tribunal Federal Quarta-feira, 13 de abril de 2011 Confissão em flagrante com drogas não configura atenuante Em sessão extraordinária realizada na manhã desta quarta-feira (13), os ministros que compõem a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negaram Habeas Corpus (HC) 101861...