Contrato de trabalho não pode obrigar renúncia a ações na Justiça

CLÁUSULA NULA

Contrato de trabalho não pode obrigar renúncia a ações na Justiça, julga TST

19 de fevereiro de 2015, 8h18

Ao traçar o Plano de Cargos e Salários (PCS) para todos os seus funcionários, em 2008, a Caixa Econômica Federal infringiu a Constituição Federal, por condicionar a adesão ao plano da empresa à renúncia a direitos e a ações judiciais anteriores a reestruturação e unificação das carreiras administrativas — regidas anteriormente por dois planos distintos.

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