Contrato de trabalho poderá ter acordo de proteção de informações sigilosas

O senador Jorge Viana é o relator do projeto na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Jefferson Rudy/Agência Senado

Projeto inclui acordo de informações sigilosas das empresas nos contratos de trabalho

  

Da Redação | 02/02/2018, 12h48

O contrato de trabalho poderá ter, juntado a ele, um acordo de proteção de informações sigilosas, a ser estipulado individualmente entre empregado e empregador, para proteger segredos comerciais ou informações confidenciais que pertençam ao empregador. É o que determina o Projeto de Lei do Senado (PLS) 16/2007, do ex-senador Marcelo Crivela, que está pronto para ser votado na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

O projeto especifica como segredo comercial os processos, métodos ou fórmulas que não sejam de conhecimento público e que possuam valor econômico para o empregador, ainda que seja potencial e cujo conhecimento por parte do empregado decorra do desempenho de suas atividades laborais. Já as informações confidenciais seriam aquelas conhecidas pelo empregado em razão de suas atividades laborais e que, muito embora não constituam segredo comercial, possuam valor econômico ou estratégico para o empregador e cuja divulgação seja capaz de lhe causar danos.

A proposta discrimina as restrições que o acordo poderá estipular, entre elas estariam: a utilização, divulgação, transmissão e comercialização desses segredos e informações sigilosas, ainda que descaracterizados; à contratação por empresa concorrente, pelo prazo máximo de dois anos, contados a partir da rescisão do contrato de trabalho; ao desempenho da mesma função, ou assemelhada, em empresa concorrente, em área geográfica determinada e pelo prazo máximo de dois anos entre outras.

Se o contrato de trabalho for rescindido por iniciativa ou culpa do empregador, o Acordo de Proteção de Informações Sigilosas perderia efeito. Nos casos de restrição de nova contratação do empregado por outro empregador, o projeto determina a estipulação de uma compensação financeira àquele, num valor condizente com a restrição imposta.

O projeto estabelece ainda que, caso o acordo seja desrespeitado, o empregador poderá requerer, judicialmente, a dissolução do novo contrato do ex-empregado e a responsabilização civil do novo empregador por perdas e danos.

Proposta polêmica

O relator do projeto, senador Jorge Viana (PT-AC), admite que a proposta é polêmica, e que muitos países desenvolvidos, como os Estados Unidos, ainda não conseguiram regulamentar a proteção de informações sigilosas das empresas, mas acredita que o projeto é bem-vindo por conseguir equilibrar a indispensabilidade de proteção do sigilo do empregador com a necessidade de subsistência e liberdade do empregado. Por isso, é favorável a sua aprovação.

"A iniciativa, pois, é bem vinda e, creio, contribuirá para colocar a nossa legislação do trabalho em consonância com as necessidades trazidas pelos novos tempos, especialmente considerada a forte necessidade de sigilo para garantir a sobrevivência num mundo onde a concorrência é cada vez mais acirrada", argumenta.

O projeto também deverá ser analisado na Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

 

Agência Senado

Notícias

Juíza condena filho a pagar pensão alimentícia a mãe idosa

Terceira idade Juíza condena filho a pagar pensão alimentícia a mãe idosa 3 de dezembro de 2025, 8h24 Ele apresentou uma oferta de 11% de seus rendimentos líquidos em caso de vínculo empregatício formal e de um terço do salário mínimo se estiver desempregado. Prossiga em Consultor...

CNJ permite que idosos escolham quem cuidará da sua saúde e patrimônio

CNJ permite que idosos escolham quem cuidará da sua saúde e patrimônio Procedimento exige visita ao cartório ou uso da plataforma digital O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou regra que permite a idosos e pessoas com deficiência escolher quem cuidará de sua saúde e patrimônio caso se tornem...

Indisponibilidade do bem de família: reflexos da decisão do STJ

Opinião Indisponibilidade do bem de família: reflexos da decisão do STJ Maria Helena Bragaglia Maria Aparecida Gonçalves Rodrigues Julia Pellatieri 30 de novembro de 2025, 7h01 A morte do devedor não retira, automaticamente, a qualidade do bem de família e, como tal, a sua impenhorabilidade, se...

Por abandono afetivo, filho é autorizado a retirar sobrenomes do pai

Casos de família Por abandono afetivo, filho é autorizado a retirar sobrenomes do pai 24 de novembro de 2025, 7h31 A sentença enfatiza que a ação demonstra a importância do direito à identidade e do papel do Judiciário na concretização dos direitos da personalidade, especialmente em situações de...