Corregedor Nacional recomenda medidas para acelerar prestação jurisdicional na 1ª instância

Corregedor Nacional recomenda medidas para aperfeiçoar e acelerar prestação jurisdicional na 1ª instância

28/06/2013 - 14h05

Agência CNJ

O corregedor Nacional de Justiça, ministro Francisco Falcão, recomendou a todos os magistrados de 1º grau que adotem procedimentos para melhorar a gestão em sua vara e que, pelo menos uma vez por ano, inspecionem o trabalho da própria equipe com a finalidade de aperfeiçoar e acelerar a prestação jurisdicional.

Na Recomendação nº 12, o ministro Falcão afirma que, em correições e inspeções realizadas em diversas varas do país, a Corregedoria Nacional constatou deficiências na gestão das unidades judiciárias, em especial a falta de verificação do efetivo cumprimento de prazos ou andamentos processuais.

O corregedor Nacional listou sete itens cujo cumprimento deve ser verificado pelo juiz ao inspecionar a rotina de trabalho da vara, entre os quais a juntada aos autos de petições e demais documentos pendentes; a identificação visual dos autos com prioridade legal ou decorrente de metas do CNJ, por meio de etiqueta lateral, e a identificação dos autos em carga fora de cartório por tempo excessivo com as providências para devolução.

Conforme a recomendação, o magistrado também deve checar se: foram identificados autos desaparecidos com a lavratura de certidão do fato e tomada de providências; se houve abertura de novo volume nos processos que ultrapassam 200 páginas; se foram devidamente arquivados todos os processos cujo arquivamento tenha sido ordenado e se houve efetivamente a remessa de autos de processos ou cartas precatórias para seus devidos destinos nos casos em que houve essa determinação.

Ao final de cada inspeção deverá ser lavrada uma certidão de que a recomendação foi cumprida e descrição de eventuais fatos relevantes, para documentação, que ficará disponível para consulta e fiscalização pelas corregedorias.

O texto ressalta que, onde os processos forem digitais, as medidas deverão ser adaptadas para serem atendidas pelo sistema.

Embora muitas Corregedorias de Justiça já disponham de normas regulamentando correições ou inspeções anuais nas varas, a recomendação editada pelo ministro Falcão tem como propósito assegurar inspeção pelo magistrado no mínimo uma vez por ano para gerenciamento dos processos quanto ao cumprimento dos sete itens específicos, buscando a celeridade.

 

Veja a íntegra da Recomendação nº 12

 

Agência CNJ de Notícias

Notícias

Central de Escrituras e Procurações e LGPD: entre publicidade e privacidade

Opinião Central de Escrituras e Procurações e LGPD: entre publicidade e privacidade João Rodrigo Stinghen 23 de julho de 2025, 19h37 Com efeito. o objetivo de facilitar o acesso aos dados de procurações e escrituras é facilitar a busca patrimonial em face de credores inadimplentes. Por um lado,...

Monitor Mercantil: Mais de 5 milhões de imóveis estão irregulares no Brasil

Monitor Mercantil: Mais de 5 milhões de imóveis estão irregulares no Brasil A cada 10 imóveis urbanos no país, quatro não estão devidamente regularizados Mais de 5 milhões de brasileiros vivem em imóveis que não estão devidamente registrados em cartório, segundo levantamento da Associação dos...

O direito à herança do cônjuge

O direito à herança do cônjuge Regina Beatriz Tavares da Silva e Maria Luiza de Moraes Barros Análise da sucessão do cônjuge no CC e na jurisprudência do STJ, nos regimes da separação legal e eletiva. sexta-feira, 18 de julho de 2025 Atualizado em 17 de julho de 2025 14:50 O TJ/SP, em acórdão...