Corregedora defende Lei semelhante para empresas

Corregedora defende Lei semelhante para empresas

01/06/2012 - 17h48

A corregedora nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon, defendeu nesta sexta-feira (2/6) a edição de uma lei proibindo a participação, em licitações públicas, de empresas cujos dirigentes estejam envolvidos com corrupção. “Hoje nós estamos mobilizados para uma nova lei que é a Lei da Empresa Limpa. Ou seja, a empresa, para participar de concorrência pública, terá de ter ficha limpa”, declarou a corregedora, durante o Seminário Nacional de Probidade Administrativa, promovido pelo CNJ, em Brasília.

Eliana Calmon manifestou apoio a projeto de lei, em tramitação no Congresso Nacional, que impõe esse tipo de restrição. “Estamos tentando ver se nós começamos a atribuir a personalização da empresa em razão de seus dirigentes - um projeto de lei que já está em andamento no Congresso Nacional. Nunca se tratou disso no Brasil. Os dirigentes hoje se escondem atrás de empresas que aparentemente eram limpas para fazerem negócios escusos”, afirmou.

Ao falar sobre corrupção, a ministra destacou que essa prática não terá fim no País, mas defendeu que as instituições estejam unidas e fortalecidas para controlá-la. “A corrupção não vai acabar. A corrupção não acaba, porque nos países democráticos, sobretudo os submetidos ao sistema capitalista, a corrupção não vai acabar. Agora, o que nós precisamos é controlar a corrupção. E, no Brasil, ela parece incontrolável, mas nós hoje estamos tentando fechar o cerco”, disse a ministra, citando a Lei de Improbidade Administrativa como poderoso instrumento de combate aos desvios de conduta de agentes públicos.

“Eu sou encantada com a Lei da Improbidade. Eu acho que, no Brasil, ela é o grande instrumento de combate à corrupção dentro do Poder Público. Nesses vinte anos, ela tem resistido bravamente a muitos ataques, porque, naturalmente, é uma lei que contraria muitos grupos que se eternizaram no poder  que são grupos relativamente fortes”, declarou a corregedora.

O Seminário Nacional de Probidade Administrativa, que termina nesta sexta-feira (1/6), tem o objetivo de avaliar a experiência dos 20 anos de vigência da Lei de Improbidade Administrativa e debater sugestões de aperfeiçoamento dos mecanismos de combate aos crimes contra a administração pública. O evento foi aberto na quinta-feira (31/5) pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do CNJ, ministro Ayres Britto, que destacou o caráter “revolucionário” da Lei de Improbidade Administrativa.


Jorge Vasconcellos
Foto/Fonte: Agência CNJ de Notícias
 

Notícias

Exclusividade em contrato verbal garante indenização a representante comercial

12/04/2011 - 10h04 DECISÃO Exclusividade em contrato verbal garante indenização a representante comercial A contratação de outra empresa para atuar na mesma área de representação comercial pode ser entendida como rescisão imotivada de contrato e dar margem ao pagamento de indenização pela firma...

Justiça determina continuidade de pagamento de pensão para filha de 25 anos

Extraído de Recivil Justiça determina que pai continue pagando pensão para filha de 25 anos A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), durante sessão realizada nesta quinta-feira (07), deu provimento parcial à apelação cível interposta por uma jovem de 25 anos que pleiteava a...

Servidor aprovado em novo concurso não aproveita vantagens do cargo anterior

23/03/2011 - 08h02 DECISÃO Servidor aprovado em novo concurso não aproveita vantagens do cargo anterior O tempo exercido por um servidor no cargo de Analista Judiciário – Área Judiciária não lhe dá o direito de assumir o cargo de Analista Judiciário – Área de Execução de Mandados (oficial de...

STF afasta quantidade de droga como impedimento a redução de pena

Terça-feira, 22 de março de 2011 2ª Turma afasta quantidade de droga como impedimento a redução de pena A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) acolheu parcialmente pedido da Defensoria Pública de Minas Gerais e determinou ao juízo de primeiro grau que proceda a nova individualização da...

Obrigação subsidiária em pensão alimentícia

22/03/2011 - 08h06 DECISÃO Obrigação subsidiária, em pensão alimentícia, deve ser diluída entre avós paternos e maternos De acordo com o artigo 1.698 do novo Código Civil, demandada uma das pessoas obrigadas a prestar alimentos, poderão as demais ser chamadas a integrar o feito. Com esse...