Corregedoria dá prazo para tribunais alimentarem banco nacional

Foto: Gláucio Dettmar/Agência CNJ

Corregedoria dá prazo para tribunais alimentarem banco nacional

03/09/2012 - 07h20

Os tribunais que ainda não estão interligados ao Banco Nacional de Mandados de Prisão (BNMP) terão até o dia 14 de setembro para incluir as informações no sistema. O prazo foi dado pela corregedora nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon, que acompanha o cumprimento da Resolução 137 do CNJ. A norma regulamenta o funcionamento e atualização do sistema, que reúne informações sobre os mandados de prisão expedidos no Brasil e ainda pendentes de cumprimento. A medida vale para Cortes estaduais, federais e militares.

Levantamento feito pela Corregedoria Nacional demonstra que, até o último dia 16, seis tribunais ainda não estavam alimentando o banco: Tribunais de Justiça do Acre, São Paulo e Paraíba, além dos Tribunais Regionais Federais da 1ª e da 2ª Região e a Justiça Militar do Rio Grande do Sul. O Banco Nacional começou a funcionar em janeiro deste ano, e o prazo para as Cortes incluírem as informações no sistema - inclusive relativas aos mandados pendentes de cumprimento expedidos antes da criação do sistema - expirou no mês de julho.

Na mesma decisão, a ministra estabeleceu que os demais tribunais já integrados ao sistema informem à Corregedoria Nacional se já incluíram no banco de dados os mandados expedidos antes do início de vigência da Resolução. A corregedora determinou ainda que todos os presidentes e corregedores das Cortes estaduais, federais e militares verifiquem se a rotina implantada em seus tribunais está garantindo o total cumprimento da resolução.

Pela norma, editada pelo CNJ em julho de 2011os tribunais devem incluir no sistema todos os mandados de prisão no prazo de 24 horas a contar da sua expedição. Além disso, devem informar os mandados expedidos antes da entrada em vigor da Resolução 137, mas ainda não cumpridos. Atualmente existem registrados no sistema mais de 93 mil mandados de prisão pendentes de cumprimento.


Mariana Braga
Foto/Fonte: Agência CNJ de Notícias
 

Notícias

Repercussão geral

  Receita não pode ter acesso a dados de contribuintes  Por Alessandro Cristo   Enquanto o fisco aguarda uma decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal sobre a possibilidade de transferência, sem o aval da Justiça, de informações sobre a movimentação bancária dos contribuintes,...

Singularidades de cada caso

16/06/2011 - 07h54 DECISÃO Reajustes de plano de saúde com base em mudança de faixa etária devem ser vistos caso a caso Os reajustes implementados pelos planos de saúde em razão da mudança de faixa etária, por si sós, não constituem ilegalidade e devem ser apreciados com respeito às...

O uso de documento falso

  A diferença entre documento falso e falsa identidade Por Luiz Flávio Gomes     A identidade é o conjunto de características peculiares de determinada pessoa, que permite reconhecê-la e individualizá-la; envolve o nome, a idade, o estado civil, filiação, sexo...

Entenda a proibição dos faróis de xênon

Entenda a proibição dos faróis de xênon aparentes vantagens da lâmpada de xênon, entre elas uma luz mais intensa, saltaram aos olhos de muitos motoristas que possuem carros cujos faróis não são preparados para receber tais lâmpadas Pela redação - www.incorporativa.com.br 11/06/2011 A instalação de...