Corregedorias de todo o país avançam com registro eletrônico de imóveis

1ª Reunião de Trabalho sobre a Diretriz Estratégica 2/2022 debate a implantação dos Provimentos n.124 e n.127. Foto: G.Dettmar/CNJ

Corregedorias de todo o país avançam com registro eletrônico de imóveis

24 de fevereiro de 2022

As Corregedorias-Gerais são peças-chave para o avanço do registro eletrônico de imóveis, importante projeto para melhorar o ambiente de negócios e a segurança jurídica e eletrônica das transações imobiliárias. A mensagem foi enfatizada pela corregedora nacional de Justiça, ministra Maria Thereza de Assis Moura, em reunião na quarta-feira (23/2) com representantes dos Tribunais de Justiça de todo o país.

Foram destacadas as ações para integração das unidades de serviço de registro de imóveis ao Sistema de Atendimento Eletrônico Compartilhado (SAEC). O Provimento n. 124/2021 estabeleceu o prazo de 15 de fevereiro deste ano para a universalização do acesso pelas unidades do serviço de registro de imóveis ao Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI). O Provimento n. 127/2022, por sua vez, disciplinou a Plataforma do Sistema Integrado de Pagamento Eletrônico (SIPE) para os serviços notariais e de registro, responsável por receber e repassar os valores recebidos dos usuários dos serviços.

“Uma vez mais, será de especial relevância a atuação das Corregedorias-Gerais da Justiça dos estados e do Distrito Federal, agora também incumbidas da fiscalização da efetiva integração de todas as unidades de registro de imóveis ao SREI, por meio do SAEC, da expedição de normas complementares que se fizerem necessárias e da revogação das normas locais que conflitarem com as regras e diretrizes constantes do Provimento”, afirmou Maria Thereza. As Corregedorias da Justiça Estadual são responsáveis por fiscalizar o serviço prestado pelos cartórios.

A ministra lembrou as mudanças legislativas e as regulamentações que viabilizaram, ao longo dos últimos anos, a modernização do registro de imóveis no país por meio da incorporação da tecnologia à atividade extrajudicial. A Lei 13.465/17, que regulamentou a regularização fundiária urbana e rural no país, criou o Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI), instituído dois anos depois pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A mesma lei determinou que o SREI fosse operado pelo Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR) e atribuiu à Corregedoria Nacional de Justiça o exercício da função de agente regulador do ONR.

Rapidez e segurança

O SAEC integrará cerca de 3,5 mil cartórios de registro de imóveis no país, estabelecendo as condições para maior rapidez e segurança jurídica e eletrônica às transações vinculadas a imóveis. Os serviços eletrônicos remotos oferecidos pelas plataformas SAEC, Ofício Eletrônico e Penhora On-line serão utilizados pelos Tribunais de Justiça, cartórios de registro, órgãos públicos e pelas demais partes envolvidas, como compradores e vendedores de imóveis, agentes financeiros, construtoras, imobiliárias, representantes legais e corretores.

De acordo com o supervisor da Coordenadoria de Gestão de Serviços Notariais e de Registro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), desembargador Marcelo Berthe, o objetivo do encontro foi tratar das ações para integração das unidades de serviço de registro de imóveis ao SAEC. “O que buscamos é criar um ambiente de cooperação entre a Corregedoria Nacional de Justiça e as Corregedorias-Gerais da Justiça dos Estados e do Distrito Federal, pois o SAEC terá que funcionar em todas as unidades.”

Berthe informou que, entre as medidas que estão em curso para viabilizar a integração das unidades ao SREI e avançar no maior acesso e universalização dos serviços de registro eletrônicos de imóveis, estão o apoio do CNJ às Corregedorias locais, a uniformização de procedimentos e a padronização da cobrança dos atos com a adoção das regras estabelecidas no Provimento n. 127/2022.

Pagamentos eletrônicos

Como parte da implantação desse processo, na última segunda-feira (21/2) foi lançada a Plataforma SIPE para o recebimento e repasse de valores pagos pelas pessoas que usam os serviços de registro de imóveis. Entre os meios de pagamento permitidos para as transações, estão o Pix, cartão de crédito e débito, boleto bancário e boleto de faturamento.

O desembargador afirmou que a Corregedoria Nacional de Justiça quer manter diálogo permanente com as Corregedorias também para ter sugestões de aperfeiçoamento. “Não temos a pretensão de retirar o poder disciplinador, regulatório e de fiscalização das Corregedorias locais, mas como estamos tratando da essência dos meios eletrônicos de algo que tem que ter universalidade (registro eletrônico de imóveis), há uma coordenação nacional e uma padronização.”

De acordo com o presidente do ONR, Flauzilino Araújo dos Santos, a integração dos cartórios ao SREI é a consagração de uma teoria segundo a qual o registro de imóveis é uno no país, o que não existia, na prática. “O Provimento n. 124/2021 foi uma boa notícia que fechou com chave de ouro o ano de 2021, pois criou mecanismos concretos para a integração de todas as unidades de registro de imóveis do país no SAEC, desenvolvido e operado pelo ONR, e a consequente universalização de acesso remoto a todos os cartórios de registro de imóveis do país a partir de um único ponto na internet, que é uma longeva aspiração dos poderes públicos, do mercado e da sociedade.”

Luciana Otoni e Manuel Montenegro
Agência CNJ de Notícias

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