Corregedorias são farol da magistratura

Corregedorias são farol da magistratura

20/04/2012 - 15h58

A corregedora Nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon, destacou, na noite de quinta-feira (19/4), a importância do papel das corregedorias (dos tribunais) na orientação da magistratura e na modernização do Poder Judiciário. “A Corregedoria é o farol, o guia, é aquele que está com o aríete e vai abrindo os caminhos do Poder Judiciário para dias melhores”, afirmou, em seu discurso de abertura do 59º Encontro do Colégio dos Corregedores-Gerais dos Tribunais de Justiça (Encoge), que acontece até sábado, em Foz do Iguaçu (PR).

Segundo a ministra, a Constituição de 1988 e a aprovação da Emenda Constitucional 45 deram ao Poder Judiciário novas atribuições e um novo papel junto à sociedade, determinando também a necessidade de modernização do Poder. “O moderno Poder Judiciário está inserido em políticas públicas e passa, a partir daí, não apenas a dizer o Direito e a falar nos autos, como muitos despudoradamente dizem. O juiz fala nos autos, fala fora dos autos, o juiz fala quando tem a necessidade de direcionar, de divergir, de fazer justiça e solucionar os conflitos da sociedade”, disse.

O papel disciplinar, de acordo com a magistrada, é até dispensável, frente às atividades de orientação e modernização da gestão do Judiciário a serem desempenhadas pelas corregedorias. “As funções das corregedorias não são apenas disciplinares. A atividade disciplinar é ate dispensável dentro de um Poder Judiciário normal e que não esteja doente. O que de mais importante existe para a corregedoria é a orientação, a modernização. É fornecer as ferramentas necessárias para que nossos magistrados possam trabalhar”, afirmou.

A modernização do Poder Judiciário, segundo Eliana Calmon, deve necessariamente passar pelo uso de novas tecnologias e pela publicização dos atos. Para a corregedora Nacional de Justiça, cabe às Corregedorias conduzir estas mudanças e preparar os magistrados para a nova realidade. “Precisamos de um novo perfil para o Poder Judiciário e isso tem que partir das Corregedorias”, disse.

Segundo a ministra, a aprovação, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), da Resolução 135 do CNJ e o reconhecimento da competência concorrente do órgão na investigação de desvios disciplinares contribuíram para o fortalecimento das corregedorias dos estados, já que a competência para a investigação de desembargadores passa a ser do CNJ.

Dessa forma, de acordo com a ministra, as investigações dos desvios cometidos por desembargadores ficam livres da influência que estes magistrados poderiam ter sobre os corregedores locais graças à proximidade na atuação profissional. “Não somos mais corregedores de papel, não estamos mais à sombra dos presidentes dos tribunais. As corregedorias estão hoje engrandecidas com a posição do STF e não temos mais desculpas para não sermos grandes, para não sermos o farol”, afirmou.

A ministra disse ainda que ao deixar o cargo de corregedora Nacional de Justiça, em setembro, sairá com um conhecimento profundo sobre a magistratura e o funcionamento do Poder Judiciário. “Saio em setembro e levo comigo o melhor que a magistratura pode me dar, porque se eu não passasse pela Corregedoria Nacional não saberia o que é corporativismo, o que é a verticalização que está matando a nossa instituição. Eu não saberia como são as entranhas do Poder Judiciário. Hoje posso dizer que conheço a carreira que escolhi e que eu amo profundamente”, concluiu.


Tatiane Freire
Foto/Fonte:Agência CNJ de Notícias


 

Notícias

Novas regras para prisão processual respeitam mais os direitos do cidadão

Extraído de Portal do Holanda  03 de Maio de 2011   Novas regras para prisão processual respeitam mais os direitos do cidadão - Com a vigência do Projeto de Lei 4.208/2001 , que altera o Código de Processo Penal, a prisão processual estará praticamente inviablizada no Brasil. Essa é...

Prisão em flagrante

  Novo CPP dificulta prisão preventiva após flagrante Por Rodrigo Iennaco   Dando sequência à reforma do Código de Processo Penal, no âmbito da comissão constituída pela Portaria 61/2000, foi encaminhado à sanção presidencial o Projeto de Lei 4.208/2001, que altera dispositivos do CPP...

Erro médico

03/05/2011 - 13h20 DECISÃO Prazo para prescrição de ação por erro médico se inicia quando o paciente se dá conta da lesão O prazo para prescrição do pedido de indenização por erro médico se inicia na data em que o paciente toma conhecimento da lesão, e não a data em que o profissional comete o...

Relacionamento amoroso de 36 anos não é união estável

Extraído de Recivil Relacionamento amoroso de 36 anos não é união estável Para o TJRS, não basta o que o tempo de um relacionamento amoroso seja longo para que se caracterize como união estável. “Relacionamento mantido entre o autor e a falecida, ainda de longa data, sem caracterizar a entidade...

Nova ordem

  EC do divórcio torna separação inútil Por César Leandro de Almeida Rabelo   Concebido por valores morais, religiosos e sociais, o casamento pretende a união duradoura entre os cônjuges, ressalvada a possibilidade de dissolução nas hipóteses previstas na legislação. Contudo o princípio...