Correios testam carro elétrico

O veículo elétrico tem autonomia de até 150 quilômetros em cada recarga, segundo o fabricante   Marcelo Camargo/Agência Brasil

Correios testam carro elétrico em serviço de entrega de cartas

25/06/2014  13h27  Brasília

Andreia Verdélio - Repórter da Agência Brasil Edição: Davi Oliveira

Os Correios começam a testar, na semana que vem, dois veículos elétricos para a entrega de encomendas, um em Brasília e outro em Curitiba, no Paraná. Eles foram recebidos hoje (24) pelo presidente da empresa, Wagner Pinheiro de Oliveira, entregues pelo diretor de Vendas a Empresas da Renault, Alexandre Oliveira.

A montadora cedeu os carros em comodato para testes por quatro meses, com possibilidade de prorrogação por um ano. “Inicialmente, faremos esses testes para verificar a viabilidade e a possibilidade de integrar os veículos à frota”, disse a vice-presidente de Clientes e Operações dos Correios, Glória Guimarães.

A redução das emissões de gás carbônico é uma das ações previstas pelo Sistema de Gestão Ambiental dos Correios e também faz parte do programa de redução de emissões de carbono do setor postal da Internacional Post Corporation, da qual a empresa é signatária. A meta é reduzir em 20% as emissões de gases do efeito estufa até 2020.

Em Brasília, o veículo será utilizado em entregas na Asa Sul, Esplanada dos Ministérios e nos setores Comercial e Hoteleiro Sul. Um totem para a recarga do veículo foi disponibilizado pela Companhia Energética de Brasília no Centro de Transporte Operacional da empresa na capital federal.

Com frota total de 25 mil veículos, os Correios também preparam a compra de 1.200 motos elétricas, a serem adquiridas em 2014 e 2015. As motos foram testadas no ano passado e o processo de licitação deve ser aberto nas próximas semanas.

O automóvel cedido é do modelo Kangoo ZE e tem como características ser 100% elétrico. Além disso, o veículo não emite nenhum poluente ou ruído e tem as mesmas funções e volume de carga do modelo com motor a combustão. Segundo a chefe do Projeto Veículo Elétrico no Brasil, Silvia Barcik, o veículo possui autonomia de 120 a 150 quilômetros em cada carga e é equipado com motor de 60 cv.

Ela explica que o carregamento leva de seis a oito horas e custa em torno de R$ 6 a R$ 7. “Faríamos a mesma distância gastando quatro vezes mais usando combustível, em torno de R$ 40, com o preço atual”, explicou. O custo de manutenção também é menor, caindo cerca de 40%, diz a chefe da Renault.

 

Foto/Fonte: Agência Brasil
 

Notícias

Jurisprudência mineira - Agravo de instrumento - Sucessão - União estável

Jurisprudência mineira - Agravo de instrumento - Sucessão - União estável - Companheira - Constitucionalidade do art. 1.790 do Código Civil AGRAVO DE INSTRUMENTO - SUCESSÃO - UNIÃO ESTÁVEL - COMPANHEIRA - CONSTITUCIONALIDADE DO ART. 1.790 DO CÓDIGO CIVIL - RECURSO PROVIDO - Embora o art. 226, §...

Medicamento deve ser coberto por plano de saúde

17/07/2013 - 10:18 | Fonte: TJSE Medicamento a ser administrado em ambiente hospitalar deve ser coberto pelo plano de saúde A Turma Recursal do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE), em julgamento realizado no dia 02.07, determinou que plano de saúde forneça medicamento para tratamento de usuária...

Segurado do INSS deve devolver valores recebidos

19/07/2013 - 07h00 DECISÃO Segurado do INSS deve devolver valores recebidos por antecipação de tutela posteriormente revogada É dever do titular de direito patrimonial devolver valores recebidos por força de tutela antecipada posteriormente revogada. O entendimento foi da Primeira Seção do Superior...

Transição entre casamento e divórcio é fase espinhosa e gera necessidades

Transição entre casamento e divórcio é fase espinhosa e gera necessidades A 1ª Câmara de Direito Civil do TJ fixou em um salário mínimo o valor de pensão alimentícia em favor de mulher que havia abdicado deste direito por ocasião da separação judicial, ocorrida em 2009. Ela receberá o valor pelo...

Legislação que rege pensão por morte é a que vigora na ocasião do óbito

Legislação que rege pensão por morte é a que vigora na ocasião do óbito A 2.ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região negou o pedido de pensão por morte de um viúvo que alegou dependência econômica da esposa rurícola, a teor do disposto na Lei 8.213/91. Como não conseguiu a pensão no...