Corrupção pode virar crime contra a vida

Itawi Albuquerque/TJ-AL
A ideia do projeto é levar os crimes de corrupção a julgamento em juri popular

Corrupção pode virar crime contra a vida

  

Da Redação | 20/07/2017, 11h59 - ATUALIZADO EM 20/07/2017, 12h24

Os crimes de corrupção ativa ou passiva poderão ir a júri popular quando o montante desviado superar 500 salários mínimos, estabelece o Projeto de Lei do Senado (PLS) 217/2017, que aguarda designação de relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

O projeto, que altera dispositivos do Código de Processo Penal, designa nova competência do tribunal do júri para abarcar casos de corrupção em que o oferecimento, a entrega, a solicitação ou o recebimento de vantagem indevida seja de valor igual ou superior a 500 salários mínimos. Dispõe ainda que o procedimento para o julgamento destes crimes terá uma só fase, que se inicia nos moldes do procedimento ordinário previsto pelo Código de Processo Penal e, a partir da instrução, segue para o plenário do júri.

Oferecida a denúncia ou queixa, o juiz, se não a rejeitar liminarmente, ordenará a citação do acusado para responder à acusação, por escrito, no prazo de dez dias. Na citação por edital, o prazo para defesa começará a fluir a partir do comparecimento pessoal do acusado ou do defensor constituído. Na resposta, o acusado poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar até oito testemunhas. A exceção será processada em apartado. Não apresentada a resposta no prazo legal, ou se o acusado citado não constituir defensor, o juiz nomeará defensor para oferecê-la, concedendo-lhe vista dos autos por dez dias.

O juiz deverá absolver sumariamente o acusado quando verificar a existência manifesta de causa excludente da culpabilidade do agente, salvo inimputabilidade; que o fato narrado evidentemente não constitui crime; ou extinta a punibilidade do agente. Não sendo o caso de absolvição sumária, o juiz designará dia e hora para a instrução no plenário do júri, ordenando a intimação do acusado, de seu defensor, do Ministério Público e, se for o caso, do querelante e do assistente. De acordo com a legislação atual, compete ao tribunal do júri o julgamento dos crimes de homicídio simples, indução ou auxilio ao suicídio, infanticídio e aborto, consumados ou tentados.

Autor do projeto, o senador José Medeiros (PSD-MT) diz que o objetivo é fortalecer a democracia e aperfeiçoar a legislação processual penal. Ele avalia que o julgamento dos crimes de corrupção, especialmente os que envolvam valores de significativa expressão econômica, deva ser realizado pelo júri popular, visto que este é uma representação direta do povo, que é quem mais sofre as consequências dos atos praticados por servidores e políticos corruptos. Com o estabelecimento do “valor de alçada” em 500 salários mínimos, será possível filtrar os casos mais graves, e com isso impedir o acionamento do júri, observa José Medeiros.

O crime de corrupção passiva constitui em solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem. Por sua vez, oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício, constitui crime de corrupção ativa.

 

Agência Senado

 

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