Criação de fundo para enfrentamento à violência contra mulher vai ao Plenário

Os senadores Ana Rita e João Durval, na reunião da CDH desta quarta

 

19/03/2014 - 12h55 Comissões - Direitos Humanos - Atualizado em 19/03/2014 - 13h48

Criação de fundo para enfrentamento à violência contra mulher vai ao Plenário

Rodrigo Baptista

A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) aprovou, nesta quarta-feira (19), texto alternativo ao projeto de lei do Senado (PLS 298/2013) que pretende instituir o Fundo Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres. A proposta será agora examinada pelo Plenário do Senado.

Elaborada pela Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) que investigou a Violência contra a Mulher, o projeto original foi rejeitado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) sob alegação de apresentar vício de iniciativa. Ou seja, foi proposto pelo Poder Legislativo criando uma obrigação para o Poder Executivo, o que é proibido pela Constituição Federal.

Mas a relatora na CDH, senadora Ângela Portela (PT-RR), apresentou um substitutivo corrigindo os aspectos que influenciaram a decisão da CCJ de rejeitar o projeto. O novo texto retira, por exemplo, a alusão aos orçamentos de estados e municípios na composição dos recursos do Fundo, para evitar conflitos entre as unidades da federação. O texto alternativo suprime ainda a referência às fontes financiadoras já previstas como dotações do Fundo Penitenciário Nacional. O parecer foi lido na reunião desta quarta-feira (19) pela relatora da CPMI da Violência contra a Mulher, senadora Ana Rita (PT-ES).

- O substitutivo retira do texto a menção explícita à Secretaria de Políticas para as Mulheres, a fim de que ele não invada competência do Poder Executivo - explicou Ana Rita.

De acordo com a versão acatada pela CDH, o Fundo deve atender, na forma de seu regulamento, os objetivos traçados pela Política Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres, em consonância com o disposto na Lei Maria da Penha. A ideia é que os recursos do Fundo sejam empregados para melhorar os serviços de assistência às mulheres em situação de violência, bem como prevenção e combate à violência.

Pelo texto aprovado, deverão constituir recursos do Fundo Nacional de Enfrentamento à Violência Contra as Mulheres: as dotações consignadas na lei orçamentária da União; as doações, as contribuições em dinheiro, os valores, os bens móveis e imóveis que venham a ser recebidos de organismos ou entidades nacionais, internacionais ou estrangeiras, bem como de pessoas físicas ou jurídicas, nacionais, internacionais ou estrangeiras; os recursos provenientes de convênios, contratos ou acordos firmados com entidades públicas ou privadas, nacionais, internacionais ou estrangeiras; os rendimentos de qualquer natureza, auferidos como remuneração, decorrentes de aplicação do patrimônio do Fundo Nacional de Enfrentamento à Violência Contra as Mulheres; os saldos de exercícios anteriores; outros recursos que lhe forem destinados.

 

Agência Senado

 

Notícias

Contrato de namoro: Bobagem ou blindagem patrimonial?

Contrato de namoro: Bobagem ou blindagem patrimonial? Izabella Vasconcellos Santos Paz O artigo aborda a importância do contrato de namoro como proteção patrimonial em relacionamentos informais. terça-feira, 23 de dezembro de 2025 Atualizado às 13:24 "Os tempos são líquidos porque tudo muda tão...

STJ julga caso inédito de adoção unilateral com manutenção de poder familiar

Família STJ julga caso inédito de adoção unilateral com manutenção de poder familiar 4ª turma fixou solução inovadora proposta pelo ministro Buzzi. Da Redação sexta-feira, 6 de dezembro de 2019 Atualizado em 7 de dezembro de 2019 16:30 A 4ª turma do STJ concluiu na quinta-feira, 5, julgamento que...

Inclusão do cônjuge do devedor na execução: até onde vai a conta do casamento?

Opinião Inclusão do cônjuge do devedor na execução: até onde vai a conta do casamento? Lina Irano Friestino 19 de dezembro de 2025, 9h25 A decisão do STJ no REsp 2.195.589/GO reforça algo que, no fundo, já estava escrito na lógica do regime de bens: casar sob comunhão parcial significa dividir não...

Contrato e pacto antenupcial pela perspectiva de gênero

Contrato e pacto antenupcial pela perspectiva de gênero Autor: Rodrigo da Cunha Pereira | Data de publicação: 16/12/2025 O Direito das Famílias e Sucessões está cada vez mais contratualizado. Isto é resultado da evolução e valorização da autonomia privada, que por sua vez, vem em consequência do...