Crime de embriaguez ao volante justifica medida cautelar de recolhimento noturno

Origem da Imagem: STJ - Preso em flagrante, o motorista obteve liberdade provisória, mas ficou impedido de frequentar bares e de sair de casa após as 20h, como meio de evitar a reiteração delitiva

DECISÃO
27/07/2017 08:01

Crime de embriaguez ao volante justifica medida cautelar de recolhimento noturno

Na hipótese de concessão de prisão domiciliar a pessoa detida por conduzir veículo sob a influência de álcool (artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro), não configura constrangimento ilegal a determinação de que o beneficiário da medida permaneça em casa em horário noturno.

Com base nesse entendimento, a presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Laurita Vaz, indeferiu pedido liminar de suspensão de medida cautelar de recolhimento domiciliar noturno a homem preso em flagrante por supostamente ter conduzido veículo embriagado.

Após a prisão, o juiz de primeiro grau concedeu liberdade provisória mediante o pagamento de fiança. Como a defesa alegou que ele não possuía condições econômicas de arcar com o valor arbitrado, o magistrado o dispensou do pagamento, mas fixou algumas medidas cautelares, como a proibição de frequentar bares e outros estabelecimentos onde exista o consumo de bebidas alcoólicas e a determinação de seu recolhimento domiciliar após as 20h, bem como aos finais de semana e feriados.

No pedido de habeas corpus, a defesa alega que a imposição de recolhimento domiciliar resulta em severa restrição à liberdade do réu e só poderia ter sido determinada pelo magistrado por motivo devidamente fundamentado.

Medida proporcional

Em caráter liminar, a ministra Laurita Vaz não verificou ilegalidade na decisão da instância ordinária e ressaltou que o STJ já se manifestou no sentido de ser possível o recolhimento domiciliar com base no princípio da proporcionalidade, e, adicionalmente, como forma de aplicar medidas suficientes para a preservação da ordem pública, com carga coativa menor que a prisão ou o pagamento de fiança.

“O estabelecimento de medida cautelar de recolhimento noturno ao paciente, que foi preso em flagrante pela suposta prática do crime de embriaguez ao volante, não se revela, ao menos em juízo de cognição sumária, desproporcional ou inapropriado ao delito por ele, em tese, praticado, notadamente para evitar reiteração delitiva”, afirmou a ministra, ressaltando que ele já havia sido preso anteriormente por crime de trânsito.

O mérito do habeas corpus ainda será julgado pela Quinta Turma, sob a relatoria do ministro Felix Fischer.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): HC 406693
Superior Tribunal de Justiça (STJ)
 

 

Notícias

TJ/PR afasta penhora de pequena propriedade rural dada em garantia

Impenhorabilidade TJ/PR afasta penhora de pequena propriedade rural dada em garantia Colegiado considerou que exploração familiar do imóvel foi comprovada e que garantia hipotecária não afasta proteção constitucional. Da Redação sábado, 3 de outubro de 2026 Atualizado em 1 de outubro de 2026...

Ocupação de imóvel de pais por herdeiro não gera usucapião extraordinária

Casa da mãe Joana Ocupação de imóvel de pais por herdeiro não gera usucapião extraordinária 1 de outubro de 2026, 12h34 No ambiente familiar, situações de moradia ou utilização de um bem podem decorrer naturalmente de “manifestações de afeto, solidariedade, auxílio e liberalidade entre parentes ou...

A controversa usucapião entre herdeiros

A controversa usucapião entre herdeiros Flávio Tartuce quarta-feira, 30 de setembro de 2026 Atualizado em 29 de setembro de 2026 11:53 Temática que há tempos levanta muito debate na teoria e na prática é a relativa à usucapião entre herdeiros, assunto que envolve três livros distintos do CC, quais...

Credor fica 4 anos sem agir, perde direito de cobrar cheque e pagará custas

Tempo esgotado Credor fica 4 anos sem agir, perde direito de cobrar cheque e pagará custas Juiz reconheceu a prescrição após concluir que a paralisação da cobrança decorreu da falta de providências da parte credora. Da Redação quarta-feira, 23 de setembro de 2026 Atualizado às 10:37 O juiz de...