Cúpula Mundial de Legisladores apresenta protocolo de intenções

18/06/2012 12:16

Cúpula Mundial de Legisladores apresenta protocolo de intenções

Os parlamentares que participaram da Cúpula Mundial de Legisladores, evento vinculado à Conferência das Nações Unidas sobre o Desenvolvimento Sustentável, a Rio+20, entregaram ao secretário-executivo da conferência, Sha Zu-Kang, neste domingo (17), um protocolo ambiental produzido por legisladores de 85 países.

No documento, os participantes defendem responsabilidades comuns, porém diferenciadas, entre países desenvolvidos e países em desenvolvimento. O documento prevê ainda a transferência de tecnologias para nações menos favorecidas, o compromisso com a erradicação da pobreza em todo o mundo e a inclusão do capital natural no centro dos debates. Os integrantes da cúpula também firmaram o acordo de se reunirem a cada dois anos, no Rio de Janeiro, para avaliar os avanços na implementação de compromissos definidos na Rio+20.

O encontro teve início na sexta-feira (15) e contou com a presença de 38 presidentes de parlamentos; mais de 80 países foram representados por cerca de 300 parlamentares. O encerramento aconteceu neste domingo (17), na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro.

O senador Rodrigo Rollemberg (PSB-DF) afirmou que é “preciso trocar experiências para aperfeiçoar a legislação dos países, além de ampliar os processos de monitoramento das decisões tomadas pelos governos nacionais”.

A deputada Perpétua Almeida (PCdoB-AC) disse que, no encontro, foi assinado o compromisso de lutar pela economia verde, pela sustentabilidade com inclusão social e pelo respeito ao meio ambiente, protegendo a soberania de cada país.

Ações locais
Durante a cúpula, legisladores apresentaram medidas que estão sendo adotadas em seus países. A Colômbia está a seis meses de concluir um processo de medição dos recursos naturais, para então propor uma legislação valorando economicamente estes recursos. O Vietnã quer propor o pagamento por serviços ambientais.Na União Europeia, os países se uniram em esforços para medir seus níveis de poluição e propor a tributação de quem consome recursos naturais.

No Brasil, vários projetos tramitam no Congresso. Um dos mais discutidos é o Projeto de Lei 2900/11, do deputado Otavio Leite (PSDB-RJ), que cria o “PIB Verde”, segundo o qual seriam considerados para o cálculo das riquezas brasileiras os critérios econômicos tradicionais, acrescidos de informações sobre o patrimônio ecológico nacional.

Porém, a deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ) afirmou que alguns aspectos do “capital natural” são intangíveis e não podem ser discutidos apenas sob a ótica econômica. “Como é que se valoram os aspectos culturais e religiosos daqueles que habitam as florestas? Como é que se mede regulação de clima?” questionou a parlamentar.

Íntegra da proposta:

Reportagem – Paula Bittar, enviada especial ao Rio de Janeiro
Edição – Marcelo Westphalem

Fotos/Fonte: Agência Câmara de Notícias

 

Notícias

Casamento civil em 2026: Os efeitos do provimento 199/25 do CNJ

Casamento civil em 2026: Os efeitos do provimento 199/25 do CNJ Rudyard Rios O artigo analisa normativas recentes do CNJ sobre o registro civil, com foco no provimento 199/25 e seus impactos no acesso ao casamento civil por populações vulneráveis. quarta-feira, 18 de fevereiro de 2026 Atualizado às...

Cartórios de todo o Brasil emitem alerta urgente a idosos e brasileiros com bens: novo registro permite escolher quem vai cuidar do seu patrimônio e decisões vitais em caso de incapacidade, evitando brigas familiares

Cartórios de todo o Brasil emitem alerta urgente a idosos e brasileiros com bens: novo registro permite escolher quem vai cuidar do seu patrimônio e decisões vitais em caso de incapacidade, evitando brigas familiares Publicado em 14 de fevereiro de 2026 às 20:00 por Redação A medida é...

O fundamento da usucapião de usufruto

Direito Civil Atual O fundamento da usucapião de usufruto Abrahan Lincoln Dorea Silva William Galle Dietrich 16 de fevereiro de 2026, 13h17 A usucapião é disciplinada, no Código Civil, como meio de aquisição da propriedade. Tanto o artigo 1.238 (usucapião de bens imóveis), quanto o artigo 1.260...