Custas processuais já podem ser recolhidas via internet

Custas processuais já podem ser recolhidas via internet no Maranhão

28/01/2013 - 08h15

A Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão (CGJ-MA) decidiu que as custas processuais e do preparo de recursos já podem ser recolhidas via internet. O pagamento havia sido proibido diante da constatação de fraudes e impossibilidade de verificação do pagamento. A decisão foi comunicada aos juízes do Maranhão por meio de circular assinada pelo corregedor-geral, Desembargador Cleones Carvalho Cunha.

Também já estão sendo feitas as comunicações à Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Maranhão (OAB/MA) e ao Fundo Especial de Modernização e Reaparelhamento do Judiciário (Ferj), do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA). Foi o presidente da A OAB/MA, Mário Macieira, que solicitou a revogação do Ofício Circular nº 60/2010 da CGJ-MA, que havia proibido o pagamento.

De acordo com o parecer da juíza auxiliar da CGJ-MA, Alice Prazeres Rodrigues, o pagamento das custas via internet pode ser realizado, a partir de agora, diante do desenvolvimento de ferramenta de consulta de pagamento de boletos, com emissão de declaração e validação eletrônica.  Após 24 horas, o recolhimento ao Ferj poderá ser comprovado pela parte ou pela Secretaria Judicial.

A decisão justifica que “não há, de fato, qualquer lei que vede o recebimento de custas (e do preparo recursal) pela internet, sendo aceito o pagamento por essa modalidade em todas as esferas tanto públicas quanto privadas”. E completa que “em dias atuais, todas as operações bancárias são feitas pela internet, não sendo justo ou consentâneo com a modernidade e a dinâmica das relações sociais, sejam as partes e advogados fadados ao enfrentamento de filas de banco, destacamento de pessoal próprio para que sejam efetuados os pagamentos dos boletos de forma presencial, quando a autenticação dos documentos valida-os para a efetividade e legitimidade das operações bancárias perante todos os entes públicos, inclusive os Tribunais”.

Segundo a Circular nº 03/2013, assinada pelo corregedor-geral Cleones Cunha, “cabe à própria Secretaria Judicial, após 24 horas, a consulta do pagamento do boleto e a juntada aos autos da declaração com validação eletrônica pelo TJMA, nos termos do que determina o art. 4º da Lei de Custas e Emolumentos”.

 

Fonte: CGJ-MA

Foto/Fonte: Extraído de CNJ
 

Notícias

Usucapião como limite temporal para reconhecimento da fraude à execução fiscal

Opinião Usucapião como limite temporal para reconhecimento da fraude à execução fiscal Antonio Carlos de Souza Jr. Roberto Paulino de Albuquerque Júnior 31 de julho de 2025, 7h04 O tribunal superior, porém, não vem analisando uma importante questão sobre a fraude à execução fiscal, qual seja:...

Intenção de pagar a dívida basta para manter devedor em imóvel

Vitória da boa-fé Intenção de pagar a dívida basta para manter devedor em imóvel 26 de julho de 2025, 12h32 Na decisão, a juíza destacou a gravidade da situação e disse que “tais medidas são a última oportunidade para solução amigável, caso contrário, será dado cumprimento ao mandado de...

Regime da separação convencional de bens e a renúncia antecipada à herança

Opinião Regime da separação convencional de bens e a renúncia antecipada à herança Rafael Adelor Cabreira 28 de julho de 2025, 9h21 Uma vez escolhido o regime da separação convencional de bens, o casal deixa claro que não tem interesse no patrimônio do outro — para além da morte do consorte,...

Central de Escrituras e Procurações e LGPD: entre publicidade e privacidade

Opinião Central de Escrituras e Procurações e LGPD: entre publicidade e privacidade João Rodrigo Stinghen 23 de julho de 2025, 19h37 Com efeito. o objetivo de facilitar o acesso aos dados de procurações e escrituras é facilitar a busca patrimonial em face de credores inadimplentes. Por um lado,...