Custas processuais já podem ser recolhidas via internet

Custas processuais já podem ser recolhidas via internet no Maranhão

28/01/2013 - 08h15

A Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão (CGJ-MA) decidiu que as custas processuais e do preparo de recursos já podem ser recolhidas via internet. O pagamento havia sido proibido diante da constatação de fraudes e impossibilidade de verificação do pagamento. A decisão foi comunicada aos juízes do Maranhão por meio de circular assinada pelo corregedor-geral, Desembargador Cleones Carvalho Cunha.

Também já estão sendo feitas as comunicações à Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Maranhão (OAB/MA) e ao Fundo Especial de Modernização e Reaparelhamento do Judiciário (Ferj), do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA). Foi o presidente da A OAB/MA, Mário Macieira, que solicitou a revogação do Ofício Circular nº 60/2010 da CGJ-MA, que havia proibido o pagamento.

De acordo com o parecer da juíza auxiliar da CGJ-MA, Alice Prazeres Rodrigues, o pagamento das custas via internet pode ser realizado, a partir de agora, diante do desenvolvimento de ferramenta de consulta de pagamento de boletos, com emissão de declaração e validação eletrônica.  Após 24 horas, o recolhimento ao Ferj poderá ser comprovado pela parte ou pela Secretaria Judicial.

A decisão justifica que “não há, de fato, qualquer lei que vede o recebimento de custas (e do preparo recursal) pela internet, sendo aceito o pagamento por essa modalidade em todas as esferas tanto públicas quanto privadas”. E completa que “em dias atuais, todas as operações bancárias são feitas pela internet, não sendo justo ou consentâneo com a modernidade e a dinâmica das relações sociais, sejam as partes e advogados fadados ao enfrentamento de filas de banco, destacamento de pessoal próprio para que sejam efetuados os pagamentos dos boletos de forma presencial, quando a autenticação dos documentos valida-os para a efetividade e legitimidade das operações bancárias perante todos os entes públicos, inclusive os Tribunais”.

Segundo a Circular nº 03/2013, assinada pelo corregedor-geral Cleones Cunha, “cabe à própria Secretaria Judicial, após 24 horas, a consulta do pagamento do boleto e a juntada aos autos da declaração com validação eletrônica pelo TJMA, nos termos do que determina o art. 4º da Lei de Custas e Emolumentos”.

 

Fonte: CGJ-MA

Foto/Fonte: Extraído de CNJ
 

Notícias

Doação em vida ou testamento? Como escolher

Doação em vida ou testamento? Como escolher Izabella Vasconcellos Santos Paz Comparação entre doação em vida e testamento no planejamento sucessório, destacando vantagens, riscos e como escolher a estratégia ideal para garantir segurança familiar. terça-feira, 27 de janeiro de 2026 Atualizado às...

Assinatura digital e eletrônica: qual a diferença real entre elas?

Tecnologia Assinatura digital e eletrônica: qual a diferença real entre elas? Embora pareçam sinônimos, os termos têm diferenças técnicas e de validade jurídica importantes; entenda de vez para não errar na hora de usar Juliane Aguiar  22/01/2026 14:47 Assinar um documento sem caneta e...

e-Not Provas e a prova digital no Brasil: avanço necessário

e-Not Provas e a prova digital no Brasil: avanço necessário Renato Martini e André Caricatti A relevância do e-Not Provas não está apenas na captura de uma tela, está na tentativa de resolver a volatilidade do conteúdo online e o risco de desaparecimento do vestígio. sexta-feira, 16 de janeiro de...

Nova Carteira de Identidade: 10 dúvidas comuns sobre o documento

Nova Carteira de Identidade: 10 dúvidas comuns sobre o documento Juliane Aguiar 15/01/2026 14:10 A Carteira Nacional de Habilitação (CNH) continua sendo um documento de identificação válido em todo o Brasil. No entanto, ela não substitui a CIN, que é o documento de registro civil oficial do...