Câmara aprova bula obrigatória para medicamentos manipulados

06/11/2013 - 14h07

Câmara aprova bula obrigatória para medicamentos manipulados

Proposta aprovada na determina que farmácias de manipulação deverão fornecer folheto com contraindicações ao uso do remédio, interações medicamentosas e posologia.

Lucio Bernardo Jr. / Câmara dos Deputados
Reunião Ordinária. Dep. Nazareno Fonteles (PT-PI)
Fonteles: substitutivo da Comissão de Seguridade já sanou problemas das proposições originais. 

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania  (CCJC) da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (6) proposta que obriga as farmácias de manipulação a incluírem bula em seus medicamentos. O folheto deverá conter dados como contraindicações ao uso do remédio, possíveis interações medicamentosas e posologia para cada caso.

O texto será encaminhado ao Senado, a menos que haja recurso para análise pelo Plenário da Câmara.

O relator na comissão, deputado Nazareno Fonteles (PT-PI), apresentou parecer pela constitucionalidade da proposta na forma do substitutivo adotado pela Comissão de Seguridade Social e Família para os projetos de lei 856/07, do deputado Neilton Mulim (PR-RJ), e 808/11, da deputada Rosane Ferreira (PV-PR).

“Não há vícios jurídicos nas propostas, apenas problemas de técnica legislativa e de redação”, disse Fonteles, acrescentando que em relação à técnica legislativa o substitutivo já “sanou os problemas existentes nas proposições originais”.

Entre as alterações propostas pelo substitutivo do deputado Mandetta (DEM-MS), relator na Comissão de Seguridade, está a que excluiu a obrigatoriedade de confecção das bulas para as chamadas ervanárias, que vendem plantas medicinais.

Simplificação
O texto aprovado também simplifica as regras de itens obrigatórios nas bulas, determinando que são necessárias informações sobre: composição do medicamento; dados técnicos; indicações e contraindicações; uso do medicamento durante a gravidez e lactação; precauções e advertências; interações medicamentosas; reações adversas; posologia e superdose; pacientes idosos; e venda sob prescrição médica.

O projeto original detalhava 11 itens obrigatórios às bulas, como a necessidade de guardar o medicamento em embalagem original e ao abrigo da luz e de mantê-lo longe de pias e lavatórios.

 

Íntegra da proposta:

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Rachel Librelon - Foto: Lúcio Bernardo Jr/Câmara dos Deputados

Agência Câmara Notícias

 

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