Câmara aprova diferenciação entre águas mineral e adicionada de sais

17/10/2012 11:50

Câmara aprova diferenciação entre águas mineral e adicionada de sais

 
Dep. Arthur Maia (PMDB-BA)
O deputado Arthur Maia defendeu a aprovação das emendas dos senadores.

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou emendas do Senado ao Projeto de Lei 1014/03, do deputado Ricardo Izar (PSD-SP), que define parâmetros e padrões para estabelecer diferenças entre a água mineral e as águas preparadas com adição de sais ou de vitaminas e minerais.

A proposta já havia sido aprovada pela Câmara em 2010, mas voltou a ser analisada porque foi aprovada com alterações pelos senadores. O Senado retirou a previsão de a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) regulamentar a água adicionada de vitaminas e minerais, categoria criada pela proposta, em até seis meses. Sob o mesmo argumento, outra emenda excluiu do Ministério da Saúde a atribuição de estabelecer, para as águas com sais ou vitaminas, os mesmos parâmetros de exigência da água potável.

O relator da proposta, deputado Arthur Oliveira Maia (PMDB-BA), defendeu o texto. O projeto segue para sanção presidencial, pois tramita em caráter conclusivo e as emendas já haviam sido aprovadas pelas comissões de Seguridade Social e Família e de Defesa do Consumidor.

Conceitos
O projeto classifica como "água adicionada de sais" ou "água adicionada de vitaminas e minerais" a bebida que tenha sido processada artificialmente, com a adição de produtos químicos. Entre outros parâmetros, os teores máximos de vitaminas e minerais adicionados à água não deverão ultrapassar os limites definidos para os alimentos adicionados de nutrientes essenciais (os chamados alimentos enriquecidos). Por sua vez, os nutrientes utilizados na fabricação da água deverão estar presentes em concentrações que não impliquem ingestão excessiva ou insignificante do nutriente adicionado, conforme as necessidades do consumidor.

Já a água mineral, conforme o texto aprovado, é aquela provida pela própria natureza e deve ser retirada diretamente da fonte e envasada sem o acréscimo de quaisquer substâncias.

Reportagem – Carolina Pompeu
Edição – Marcelo Westphalem

Foto/Fonte: Agência Câmara de Notícias
 
 


 

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