Câmara aprova diferenciação entre águas mineral e adicionada de sais

17/10/2012 11:50

Câmara aprova diferenciação entre águas mineral e adicionada de sais

 
Dep. Arthur Maia (PMDB-BA)
O deputado Arthur Maia defendeu a aprovação das emendas dos senadores.

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou emendas do Senado ao Projeto de Lei 1014/03, do deputado Ricardo Izar (PSD-SP), que define parâmetros e padrões para estabelecer diferenças entre a água mineral e as águas preparadas com adição de sais ou de vitaminas e minerais.

A proposta já havia sido aprovada pela Câmara em 2010, mas voltou a ser analisada porque foi aprovada com alterações pelos senadores. O Senado retirou a previsão de a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) regulamentar a água adicionada de vitaminas e minerais, categoria criada pela proposta, em até seis meses. Sob o mesmo argumento, outra emenda excluiu do Ministério da Saúde a atribuição de estabelecer, para as águas com sais ou vitaminas, os mesmos parâmetros de exigência da água potável.

O relator da proposta, deputado Arthur Oliveira Maia (PMDB-BA), defendeu o texto. O projeto segue para sanção presidencial, pois tramita em caráter conclusivo e as emendas já haviam sido aprovadas pelas comissões de Seguridade Social e Família e de Defesa do Consumidor.

Conceitos
O projeto classifica como "água adicionada de sais" ou "água adicionada de vitaminas e minerais" a bebida que tenha sido processada artificialmente, com a adição de produtos químicos. Entre outros parâmetros, os teores máximos de vitaminas e minerais adicionados à água não deverão ultrapassar os limites definidos para os alimentos adicionados de nutrientes essenciais (os chamados alimentos enriquecidos). Por sua vez, os nutrientes utilizados na fabricação da água deverão estar presentes em concentrações que não impliquem ingestão excessiva ou insignificante do nutriente adicionado, conforme as necessidades do consumidor.

Já a água mineral, conforme o texto aprovado, é aquela provida pela própria natureza e deve ser retirada diretamente da fonte e envasada sem o acréscimo de quaisquer substâncias.

Reportagem – Carolina Pompeu
Edição – Marcelo Westphalem

Foto/Fonte: Agência Câmara de Notícias
 
 


 

Notícias

10 informações jurídicas essenciais acerca do inventário

10 informações jurídicas essenciais acerca do inventário Amanda Fonseca Perrut No presente artigo, abordamos pontos cruciais sobre inventário, como prazo, multas e recolhimento de tributos, dentre outros. segunda-feira, 21 de abril de 2025 Atualizado em 17 de abril de 2025 14:23 De modo a auxiliar...

Partilha testamentária como meio eficaz de planejamento sucessório

Partilha testamentária como meio eficaz de planejamento sucessório Amanda Fonseca Perrut A indicação de bens específicos pelo testador a determinado herdeiro é possível e evita eventuais disputas sucessórias. quinta-feira, 17 de abril de 2025 Atualizado às 09:11 É juridicamente possível atribuir...

Divórcio liminar?

Opinião Divórcio liminar? Daniela Bermudes Lino Raul Cézar de Albuquerque 9 de abril de 2025, 17h13 Enquanto isso, nos parece mais adequada a solução amplamente utilizada em Varas de Família e ratificada em algumas decisões de tribunais: decretar o divórcio na primeira audiência do processo, com...

Herança digital e planejamento sucessório

Herança digital e planejamento sucessório Luiz Gustavo de Oliveira Tosta No universo digital, legado também se planeja. Influenciadores e profissionais de mídia precisam proteger sua herança online com estratégia jurídica e visão sucessória. domingo, 6 de abril de 2025 Atualizado em 4 de abril de...