Câmara aprova free shops em cidades gêmeas na fronteira

18/09/2012 22:26

Câmara aprova free shops em cidades gêmeas na fronteira

Gustavo Lima
Presidente Marco Maia - Sessão Ordinária (Medida Provisória 571/12, que reintroduz regras vetadas pela presidente Dilma Rousseff no novo Código Florestal)
Marco Maia agradeceu aos deputados e senadores que relataram proposta.

O Plenário aprovou nesta terça-feira (18) as emendas do Senado ao Projeto de Lei 6316/09, do deputado Marco Maia (PT-RS), que permite a instalação de lojas francas em cidades gêmeas de municípios estrangeiros na faixa de fronteira, ou seja, cujos centros urbanos estão fundidos. O texto será enviado à sanção.

A ideia é estimular o consumo de produtos nacionais pelo turista estrangeiro, devido ao preço menor cobrado nos free shops por causa da isenção dos tributos. Mercadorias importadas também poderão ser compradas nesses estabelecimentos com suspensão dos tributos de importação.

A venda poderá ser feita somente para pessoa física e seguirá as regras para lojas francas já existentes nos portos e aeroportos. O presidente da Câmara, Marco Maia, agradeceu aos deputados e senadores que foram relatores do projeto nas comissões da Câmara e do Senado.

"Este projeto vai ajudar no crescimento e no desenvolvimento das nossas regiões fronteiriças, que estavam abandonadas. Todos nós temos a expectativa que, com a aprovação do projeto, com a regulamentação feita pela Fazenda, vamos dar um novo ânimo às cidades fronteiriças do Brasil, dando dinamismo e, ao mesmo tempo, fortalecendo a economia dessas cidades", disse Maia.

Crime na importação
Uma das emendas do Senado aprovadas considera crime, punível com detenção de 1 a 3 meses ou multa, a importação chancelada por chefes de órgãos da administração direta ou indireta sem guia de importação ou documento equivalente. A pena será aplicável somente se a conduta for considerada dolosa, ou seja, se houver intenção de praticar o crime.

Na lei atual, a prática constitui falta grave e deve ser apurada em inquérito administrativo.

Regime aduaneiro
Outras duas emendas do Senado excluíram o Regime Aduaneiro Especial de Exportação pelo Varejo Nacional (EVN), criado pelo substitutivo da Comissão de Finanças e Tributação quando o projeto foi votado pela primeira vez na Câmara. A exclusão foi fruto de acordo com o governo.

O regime, de âmbito federal, permitiria aos estrangeiros que não residem no País obter um desconto especial na compra de produtos fabricados no Brasil e levados por ele em sua viagem de retorno.

O desconto seria equivalente aos tributos federais incidentes sobre a mercadoria e deveria ser comprado em lojas de varejo credenciadas, participantes do regime tributário especial.

A última emenda modificou a ementa do projeto.

 

Reportagem - Eduardo Piovesan
Edição - Daniella Cronemberger - Fonte: Gustavo Lima

Agência Câmara de Notícias

 

Notícias

OAB ingressará com Adins no STF contra ex-governadores

OAB irá ao Supremo propor cassação de pensões para os ex-governadores Brasília, 17/01/2011 - O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante, afirmou hoje (17) que a OAB ingressará com ações diretas de inconstitucionalidade (Adins) no Supremo Tribunal Federal contra todos...

Desmuniciamento de arma não conduz à atipicidade da conduta

Extraído de Direito Vivo Porte de arma de fogo é crime de perigo abstrato 14/1/2011 16:46   O desmuniciamento da arma não conduz à atipicidade da conduta, bastando, para a caracterização do delito, o porte de arma de fogo sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar....

Prática de racismo no ambiente de trabalho

Extraído de JusBrasil Apelidos racistas no ambiente de trabalho geram danos morais Extraído de: Direito Vivo - 38 minutos atrás   Na Justiça do Trabalho de Minas ainda é grande a incidência de processos que denunciam a prática de racismo no ambiente de trabalho. Mas a sociedade moderna e as...