Corretor de imóveis associado

10/06/2014 - 16h08 Atualizado em 10/06/2014 - 17h21

Câmara aprova permissão para corretor se associar a imobiliária

Arquivo/Gabriela Korossy
Fábio Trad
Trad eliminou a exigência de contrato ser registrado no Conselho Regional de Corretores de Imóveis.

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (10), em caráter conclusivo, proposta que cria a figura do corretor de imóveis associado. O texto modifica a Lei 6.530/78, que regulamenta a profissão de corretor de imóveis, para permitir que esse profissional se associe a imobiliárias, sem vínculo empregatício, mediante contrato específico, registrado no Sindicato dos Corretores de Imóveis.

Foi aprovado o substitutivo do relator, deputado Fábio Trad (PMDB-MS), ao Projeto de Lei 1872/07, do deputado Edinho Bez (PMDB-SC). O texto original exigia a necessidade de o contrato com a imobiliária ser registrado no Conselho Regional de Corretores de Imóveis. O substitutivo, por sua vez, prevê somente a obrigatoriedade do registro no sindicato local ou, onde não houver, nas delegacias da Federação Nacional de Corretores de Imóveis.

O texto seguirá agora para análise do Senado, exceto se houver recurso para que passe antes pelo Plenário da Câmara.

Contribuição sindical
De acordo com a proposta, o corretor de imóveis associado e a imobiliária deverão coordenar, entre si, o desempenho de funções correlatas à intermediação imobiliária, estabelecendo, em contrato, critérios para a partilha dos resultados da atividade de corretagem, mediante obrigatória assistência da entidade sindical.

O recolhimento da contribuição sindical dos profissionais ocorrerá conforme as regras da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT - Decreto-Lei 5.452/43) aplicáveis, com valor não inferior a R$ 203,40, corrigidos, anualmente, pelo Índice Geral de Preços do Mercado (IGPM) ou outro índice que o substitua
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Reportagem - Maria Neves
Edição - Marcelo Oliveira

Foto em destaque/Fonte: Agência Câmara Notícias

 

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