Câmara aprova programa Mais Médicos e mudanças nas regras de residência

09/10/2013 - 22h48

Câmara aprova programa Mais Médicos e mudanças nas regras de residência

Registros dos participantes serão feitos no Ministério da Saúde, e estrangeiros terão que revalidar o diploma depois de três anos; até o final de 2018, deverá haver uma vaga de residência para cada formado em Medicina.

O Plenário concluiu, nesta quarta-feira, a votação da Medida Provisória 621/13, que cria o programa Mais Médicos com o objetivo de aumentar o atendimento do Sistema Único de Saúde (SUS) em cidades onde há carência desses profissionais. Participarão do programa médicos brasileiros e estrangeiros, que receberão bolsa por, no máximo, seis anos. A matéria, aprovada na forma do projeto de lei de conversão do deputado Rogério Carvalho (PT-SE), será votada ainda pelo Senado.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Desde a edição da MP, em julho de 2013, cerca de 670 médicos brasileiros aceitaram fazer parte do programa, e o Executivo espera trazer quatro mil médicos cubanos ao País até o fim do ano por meio de um acordo intermediado pela Organização Pan-Americana da Saúde (Opas).

Esses profissionais trabalharão nas regiões com menos proporção de médicos por habitante, com bolsa de R$ 10 mil, mais ajuda de custo para despesas de instalação (no valor de até três bolsas) e o pagamento das despesas de deslocamento até a cidade de trabalho.

Um dos pontos mais polêmicos nos debates sobre a MP foi a necessidade ou não de revalidação do diploma do médico estrangeiro.

O relatório aprovado previa que o estrangeiro não precisaria revalidar o diploma nos três anos do programa e no primeiro ano da eventual prorrogação (de três anos). Entretanto, emenda aglutinativa do deputado Carlos Sampaio (PSDSB-SP), aprovada pelo Plenário nesta quarta, restringiu a dispensa de revalidar o diploma aos três primeiros anos.

A emenda também determina que os médicos estrangeiros somente poderão participar da prorrogação de três anos do Mais Médicos se integrarem carreira médica específica.

Registro
Já a recusa dos conselhos regionais de Medicina (CRMs) de emitirem o registro provisório aos estrangeiros foi resolvida com o deslocamento dessa atribuição ao Ministério da Saúde.

Para colocar o programa em funcionamento, o ministério tem conseguido derrubar na Justiça exigências adicionais de documentos feitas pelos conselhos regionais.

O médico estrangeiro participante do programa não poderá exercer a Medicina fora das atividades do Mais Médicos, mas estará sujeito à fiscalização dos CRMs, embora não precise pagar anualidade.

Outra mudança feita pelo Plenário foi a permissão para que os médicos aposentados participem do programa. A iniciativa foi de emenda do senador Vital do Rêgo (PMDB-PB).

Acordo
Depois da obstrução de oito horas na terça-feira (8), o Democratas aceitou retirar todas as emendas aglutinativas apresentadas ao texto em troca da votação nominal da emenda do deputado Mandetta (DEM-MS), que estendia os direitos trabalhistas da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) aos médicos brasileiros participantes do programa Mais Médicos. A emenda foi rejeitada por 224 votos a 134.

Desigualdade
Para justificar a edição da MP, o governo argumenta que o Brasil possui uma proporção de 1,8 médicos para cada mil habitantes, abaixo de outros países com perfil socioeconômico semelhante (Argentina, 3,2; Uruguai, 3,7; e Cuba, 6,7).

Entretanto, mesmo em estados nos quais o índice supera o nacional, a distribuição dos médicos revela carência dentro de regiões diferentes desses estados.

 

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Marcos Rossi

Foto em destaque/Fonte: Agência Câmara Notícias

 

Notícias

OAB ingressará com Adins no STF contra ex-governadores

OAB irá ao Supremo propor cassação de pensões para os ex-governadores Brasília, 17/01/2011 - O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante, afirmou hoje (17) que a OAB ingressará com ações diretas de inconstitucionalidade (Adins) no Supremo Tribunal Federal contra todos...

Desmuniciamento de arma não conduz à atipicidade da conduta

Extraído de Direito Vivo Porte de arma de fogo é crime de perigo abstrato 14/1/2011 16:46   O desmuniciamento da arma não conduz à atipicidade da conduta, bastando, para a caracterização do delito, o porte de arma de fogo sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar....

Prática de racismo no ambiente de trabalho

Extraído de JusBrasil Apelidos racistas no ambiente de trabalho geram danos morais Extraído de: Direito Vivo - 38 minutos atrás   Na Justiça do Trabalho de Minas ainda é grande a incidência de processos que denunciam a prática de racismo no ambiente de trabalho. Mas a sociedade moderna e as...