Câmara aprova projeto que tipifica crime de formação de milícia

05/09/2012 19:32

Câmara aprova projeto que tipifica crime de formação de milícia

Gustavo Lima
Sessão Ordinária - presidente Marco Maia
Plenário aprovou aumento de pena para homicídio praticado por milícia.

O Plenário aprovou nesta quarta-feira (5) o Projeto de Lei 370/07, do deputado Luiz Couto (PT-PB), que tipifica o crime de formação de milícia ou grupos de extermínio e aumenta a pena de homicídio para esses casos de 1/3 até a metade. Durante a votação, os deputados aprovaram três de quatro emendas do Senado. A matéria será enviada à sanção presidencial.

De acordo com uma das emendas aprovadas, o homicídio praticado por milícias está condicionado ao pretexto de prestação de serviço de segurança. Com o agravante, a pena de reclusão de 6 a 20 anos pode chegar ao total de 9 a 30 anos.

Outra emenda aceita pelos deputados excluiu a tipificação do crime de oferecer ou prometer serviço de segurança sem autorização legal. A pena prevista era de detenção de um a dois anos.

Organização paramilitar
Segundo o texto aprovado, estarão sujeitos a pena de reclusão de quatro a oito anos aqueles que constituírem, organizarem, integrarem, mantiverem ou custearem organização paramilitar, milícia particular, grupo ou esquadrão com a finalidade de praticar qualquer dos crimes previstos no Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40).

Investigação nos estados
O Plenário também aprovou emenda que excluiu do projeto um artigo que considera esses crimes uma ofensa ao Estado democrático de Direito e remeteria, portanto, seu julgamento à justiça federal.

Essa emenda tinha parecer contrário das comissões de Constituição e Justiça e de Cidadania; e de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado. O assunto, no entanto, foi levado a Plenário por meio de um destaque do PT.

O autor do projeto, deputado Luiz Couto, lamentou a aprovação da emenda. "Quem vai continuar fazendo normalmente a investigação é a polícia judiciária estadual, e o processo todo que não dá em nada até hoje. Esse é o grande problema."

Para o deputado, a falta de investigação por parte das polícias estaduais dificultará a aplicação das penas previstas no projeto.

 

*Matéria atualizada às 21h13.

Reportagem - Eduardo Piovesan
Edição - Pierre Triboli
Com informações da TV Câmara

Foto em destaque/Fonte: Agência Câmara de Notícias

 

Notícias

Ocupação de imóvel de pais por herdeiro não gera usucapião extraordinária

Casa da mãe Joana Ocupação de imóvel de pais por herdeiro não gera usucapião extraordinária 1 de outubro de 2026, 12h34 No ambiente familiar, situações de moradia ou utilização de um bem podem decorrer naturalmente de “manifestações de afeto, solidariedade, auxílio e liberalidade entre parentes ou...

A controversa usucapião entre herdeiros

A controversa usucapião entre herdeiros Flávio Tartuce quarta-feira, 30 de setembro de 2026 Atualizado em 29 de setembro de 2026 11:53 Temática que há tempos levanta muito debate na teoria e na prática é a relativa à usucapião entre herdeiros, assunto que envolve três livros distintos do CC, quais...

Credor fica 4 anos sem agir, perde direito de cobrar cheque e pagará custas

Tempo esgotado Credor fica 4 anos sem agir, perde direito de cobrar cheque e pagará custas Juiz reconheceu a prescrição após concluir que a paralisação da cobrança decorreu da falta de providências da parte credora. Da Redação quarta-feira, 23 de setembro de 2026 Atualizado às 10:37 O juiz de...