Câmara aprova regulamentação do ofício de motorista de veículos de emergência

21/08/2012 15:37

Câmara aprova regulamentação do ofício de motorista de veículos de emergência

Proposta ainda será analisada pelo Senado.

Arquivo/ Beto Oliveira
Francisco Araújo
Francisco Araújo defendeu a constitucionalidade da proposta.

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou nesta terça-feira (21), em caráter conclusivo, proposta que regulamenta a profissão de motorista de veículos de emergência. Para exercer o ofício, o interessado deverá, por exemplo, ter experiência mínima de dois anos e curso específico de condutor de veículo de emergência.

Além disso, o profissional terá direito a um seguro destinado a cobrir riscos decorrentes da atividade. O texto aprovado é uma junção do substitutivo da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público com uma emenda da Comissão de Finanças e Tributação ao Projeto de Lei 7191/10, do ex-deputado Dr. Ubiali. A emenda retirou do texto original a previsão de carga de trabalho de 30 horas semanais e piso salarial de R$ 1,2 mil.

O relator na CCJ, deputado Francisco Araújo (PSD-RR), votou pela constitucionalidade da proposta. O texto seguirá agora para análise do Senado, exceto se houver recurso para que seja examinado pelo Plenário da Câmara.

Requisitos
A proposta determina que, para conduzir veículos de emergência, o motorista deverá cumprir as seguintes exigências:
- ter Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na categoria “B”, para veículos de pequeno porte, ou “D”, para veículos de maior porte;
- ter concluído o ensino médio;
- possuir experiência de, no mínimo, dois anos como motorista;
- ter concluído curso de condutor de veículos de emergência com, no mínimo, 90 horas-aula.

O conteúdo do curso deverá abranger atendimento pré-hospitalar de primeiros socorros e direção defensiva teórica e prática. A cada cinco anos de trabalho, os condutores serão obrigados a frequentar cursos de reciclagem oferecidos gratuitamente pelo empregador.

Os motoristas também deverão passar por avaliação periódica de aspectos como equilíbrio emocional, autocontrole e capacidade de sigilo e trabalho em equipe.

Punição
Os empregadores que descumprirem a norma estarão sujeitos à multa de R$ 1 mil por condutor, aplicada em dobro em caso de reincidência, oposição à fiscalização ou desacato à autoridade responsável.


* Matéria atualizada às 18h05.

 

Reportagem - Marcello Larcher
Edição - Marcelo Oliveira - Foto: Arquivo/Beto Oliveira

Agência Câmara de Notícias

 

Notícias

Pedido de justiça gratuita pode ser feito a qualquer tempo

Extraído de Veredictum Pedido de justiça gratuita pode ser feito a qualquer tempo by Max De acordo com a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, o pedido de concessão do benefício da justiça gratuita pode ser feito pela parte a qualquer momento ou grau de jurisdição. Quando for solicitado...

Trabalhador retirou-se da audiência porque calçava chinelos de dedos

  Indenização para trabalhador que, calçando chinelos, foi barrado em audiência (04.03.11) Um dia depois da matéria de ontem (3) do Espaço Vital sobre exigências formais (gravata, paletó e calçados) para participar de atos judiciais, surge a notícia de que a União foi condenada a reparar o...

Não é possível reconhecer uniões estáveis paralelas

23/02/2011 - 14h21 STJ decide que é impossível reconhecer uniões estáveis paralelas A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça admitiu que não é possível reconhecer uniões estáveis paralelas entre um funcionário público aposentado do Rio Grande do Sul e duas mulheres, com as quais manteve...

Imunidade profissional não é absoluta

03/03/2011 - 14h08 DECISÃO Advogado é condenado por calúnia e difamação contra colega Em mais um julgamento sobre excessos verbais cometidos por advogado no curso do processo, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou seu entendimento de que a imunidade profissional prevista na Constituição...