Câmara prioriza Código Comercial

21/02/2013 - 18h54

Câmara prioriza Código Comercial e adia análise do Código de Processo Penal

Regimento Interno impede a tramitação simultânea de mais de dois projetos de código – atualmente, a Câmara já analisa as reformas dos códigos de Processo Civil; e do Comercial. Casa valorizou iniciativa dos deputados e deu prioridade ao Código Comercial em vez do de Processo Penal.

Arquivo/ Beto Oliveira
Vicente Candido
Candido: estava na hora de a Câmara iniciar a análise da reforma de um código.

A discussão sobre a reforma do Código de Processo Penal (CPP - PL 8045/10) pelos deputados pode ficar para 2014. Como o Regimento Interno da Casa impede a análise simultânea de mais de dois códigos, o avanço do CPP depende da tramitação dos projetos do novo Código Comercial (PL 1572/11) e do Código de Processo Civil (CPC - PL 8046/10).

A limitação regimental foi imposta por conta da carga de trabalho necessária para a discussão de uma proposta que reforme toda uma norma jurídica. O novo CPC, por exemplo, tem mais de mil artigos que tratam dos mais diversos temas. Assim, enquanto um dos dois códigos (CPC ou Código Comercial) não for aprovado em Plenário, a análise do Código de Processo Penal não tem condições de ser iniciada.

A discussão do CPC deve ser retomada em março pela comissão especial que o examina, mas ainda não há previsão de data para a votação do novo texto, que será apresentado pelo deputado Paulo Teixeira (PT-SP). Ele assumiu a relatoria da proposta no final do ano passado.

Código Comercial
Já o Código Comercial ainda está na fase de discussão em audiências públicas. Segundo o autor da proposta, deputado Vicente Candido (PT-SP), o relatório deverá ser apresentado no segundo semestre, quando será feito um balanço dos debates na busca de consenso entre os deputados e entre a comunidade jurídica.

As reformas do CPC e do CPP foram elaboradas por uma comissão de juristas do Senado e chegaram à Câmara em dezembro de 2010, depois de aprovadas pelos senadores. Por sua vez, o Código Comercial foi apresentado em junho do ano passado por Candido, que subscreveu o trabalho do jurista Fabio Ulhoa Coelho.

Apesar de mais recente, o Código Comercial ganhou prioridade na Câmara e congelou o debate sobre o CPP. Segundo Candido, o fato de o Código Comercial ser de iniciativa de um deputado pesou na escolha, em detrimento do projeto dos juristas do Senado.

“Acho que o então presidente [da Câmara] Marco Maia entendeu que estava na hora de a Casa também ter uma iniciativa nesse sentido - até então, só discutíamos projetos do Senado. A Câmara teve essa iniciativa, essa ousadia, sem a necessidade de comissão de juristas”, declarou Candido, referindo-se ao fato de o Senado ter encomendado a especialistas reformas dos códigos Penal, Processual Penal, Processual Civil, Eleitoral, e de Defesa do Consumidor.

Arquivo/ Beto Oliveira
Miro Teixeira
Teixeira critica reforma simultânea de vários códigos: "impossível acompanhar mudanças".

Esse ímpeto reformista dos senadores já causou certo mal-estar entre os deputados ligados à área jurídica. O deputado Miro Teixeira (PDT-RJ), por exemplo, criticou o fato de as alterações nos códigos serem feitas ao mesmo tempo. Ele acrescentou que o fato de a Câmara ter preterido uma proposta do Senado serve de “freio de arrumação”, a fim de que se estude com mais critério as matérias já aprovadas pelos senadores. “É impossível para um parlamentar e para a nação acompanhar todas as mudanças feitas nesses novos projetos de código”, analisou.

Objetivo do CPP
A reforma do CPP foi criada com o objetivo de adaptar a legislação atual – que é da década de 1940 – à Constituição de 1988. A proposta, porém, tem causado polêmica no meio jurídico por criar a figura do juiz das garantias, um magistrado que ficaria voltado unicamente para a parte investigatória e seria impedido de analisar o mérito da causa (o que ocorre atualmente).

Pelo projeto, a função desse juiz é cuidar da legalidade da investigação e dos direitos individuais das partes, sendo também responsável pela análise de pedidos de quebra de sigilo, busca e apreensão, prisão provisória, interceptação telefônica, entre outros. Representantes dos juízes argumentam, no entanto, que o Judiciário não tem juízes suficientes para atender à medida.

 

Reportagem – Carol Siqueira
Edição – Marcelo Oliveira - Foto: Arquivo/Beto Oliveira

Agência Câmara de Notícias

 

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