Daqui a 10 anos poderá ser proibida a venda de veículos novos movidos a combustíveis fósseis

Contarato é relator da proposta
Roque de Sá/Agência Senado

Venda de veículo a gasolina ou diesel pode ser proibida no Brasil em 2030

Rodrigo Baptista | 12/02/2020, 13h26

Daqui a 10 anos será proibida a venda de veículos novos movidos a combustíveis fósseis, como gasolina ou diesel. É o que estabelece projeto de lei que institui uma política de substituição de automóveis movidos a combustíveis fósseis a partir de 1º de janeiro de 2030, aprovado nesta quarta-feira (12) na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Os veículos movidos a biocombustíveis, como o etanol, ou os carros elétricos continuarão liberados.

PLS 304/2017, que segue agora para votação na Comissão de Meio Ambiente (CMA), determina ainda que a partir de 2040 ficará proibida a circulação de qualquer automóvel de tração automotora por motor a combustão. São abertas, no entanto, algumas exceções à regra. Pelo projeto, automóveis de coleção, veículos oficiais e diplomáticos ou carros de visitantes estrangeiros poderão continuar circulando no país, ainda que usem combustíveis fósseis.

Segundo o autor da proposta, senador Ciro Nogueira (PP-PI), outros países estão tomando decisões semelhantes. O Reino Unido e a França querem proibir a venda de veículos movidos a combustíveis fósseis a partir de 2040, a Índia, a partir de 2030, e a Noruega, já em 2025. Ele afirma que esse tipo de veículo é responsável por um sexto das emissões de dióxido de carbono na atmosfera, gás proveniente da queima de combustíveis fósseis e importante agente causador do efeito estufa, que leva ao aquecimento global.

Ciro sustenta que já se encontram disponíveis soluções tecnológicas que permitem o enfrentamento dessa questão. As principais são os automóveis movidos a eletricidade, carregados pelas tomadas da rede elétrica, como já ocorre em outros países, e, sobretudo no Brasil, os automóveis movidos a biocombustível

O relator, senador Fabiano Contarato (Rede-ES), observa que a reorientação do mercado de uma cadeia produtiva insustentável é permitida pela Constituição.

“Segundo nossa Lei Maior, a ordem econômica tem como princípio, entre outros, a defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação”, aponta no relatório.

 

Fonte: Agência Senado

 

Notícias

Casamento em cartório oficializa amor entre mulheres

Casamento em cartório oficializa amor entre mulheres 22 de março de 2024 - Notícias CNJ / Agência CNJ de Notícias Contar com a segurança do “papel passado” para oficializar a união levou um casal de mulheres a tomar a decisão mais importante em pouco mais de dois anos de vida em comum: casar...

Você sabia que precatório de credor falecido é herança?

Você sabia que precatório de credor falecido é herança? Laís Bianchi Bueno Os precatórios são dívidas governamentais decorrentes de várias situações. Após o falecimento do titular, são automaticamente transmitidos aos herdeiros de acordo com o Código Civil. quarta-feira, 20 de março de...

Imóvel de família pode ser penhorado para pagamento da própria reforma

PENHORABILIDADE RETROALIMENTANTE Imóvel de família pode ser penhorado para pagamento da própria reforma Danilo Vital 19 de março de 2024, 14h33 Essa exceção está no artigo 3º, inciso II, da mesma lei. A lógica é impedir que essa garantia legal seja deturpada como artifício para viabilizar a reforma...

Modernidade e sucessão: como funciona a herança digital

OPINIÃO Modernidade e sucessão: como funciona a herança digital Rodrigo Chanes Marcogni 18 de março de 2024, 18h23 Obviamente que temos que considerar aqui que ao estabelecerem suas regras e políticas de uso as empresas que hospedam as redes sociais o fazem imbuídas no princípio constitucional do...

Artigo – Registro civil: há que se ter algum limite na criatividade onomástica

Artigo – Registro civil: há que se ter algum limite na criatividade onomástica Publicado em 18 de março de 2024 Uma recente e importante alteração legislativa na área do registro civil foi a flexibilização da imutabilidade do nome. O advento da Lei nº 14.382/2022 rompeu a rigidez, permitindo a...