De Olho no Imposto

13/11/2012 21:03

Câmara aprova projeto que exige detalhamento de impostos em nota fiscal

Gustavo Lima
Presidente Marco Maia - Sessão Deliberativa Extraordinária: MPV 576/2012, do Poder Executivo, que
Plenário aprovou proposta que teve origem em campanha popular com 1,56 milhão de assinaturas de apoio.

O Plenário aprovou nesta terça-feira (13) o Projeto de Lei 1472/07, do Senado, que obriga os comerciantes a colocarem nas notas fiscais o valor dos tributos incidentes sobre os produtos e serviços vendidos. O objetivo é detalhar para o consumidor a participação dos impostos na composição do preço das mercadorias, regulamentando determinação constitucional. O projeto será enviado à sanção presidencial.

O texto original foi apresentado no Senado pelo senador Renan Calheiros (PMDB-AL), mas decorre de uma iniciativa popular com 1,56 milhão de assinaturas coletadas pela campanha nacional De Olho no Imposto, que reuniu profissionais de todos os setores e foi conduzida pela Associação Comercial de São Paulo.

O deputado Guilherme Campos (PSD-SP), que foi relator do projeto pela Comissão de Finanças e Tributação da Câmara, disse que a medida mudará a relação do consumidor com o imposto no País. "Está despertando, na população, o sentimento de pagador de imposto. Saber que, em cada transação, por mais cotidiana que seja, está pagando imposto: na hora que vai ao supermercado, posto de gasolina, que vai fazer sua refeição, está pagando, e muito, imposto."

A identificação do total de tributos que está sendo pago será feita na nota fiscal. O descumprimento dessa regra sujeitará o estabelecimento comercial às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), como multa, suspensão da atividade e cassação da licença de funcionamento. A informação também poderá constar de painel afixado em local visível para cada mercadoria ou serviço.

Identificação de tributos
O texto estabelece que deverão ser identificados nove tributos: Imposto de Renda, CSLL, IOF, IPI, PIS/Pasep, Cofins, Cide-combustíveis, ICMS e ISS. Os dois últimos são, respectivamente, das esferas estadual e municipal. Os demais são arrecadados pelo governo federal.

A informação será obrigatória mesmo que o tributo esteja sendo questionado na Justiça ou em processo administrativo.

No caso de produtos fabricados com matéria-prima importada que represente mais de 20% do preço de venda, deverão ser detalhados os valores referentes ao Imposto de Importação, ao PIS/Pasep-Importação e à Cofins-Importação, incidentes sobre essa matéria-prima.

Contribuição previdenciária
Segundo o projeto, a nota fiscal divulgará também o valor da contribuição previdenciária dos empregados e dos empregadores sempre que o pagamento de pessoal constituir item de custo direto do serviço ou produto fornecido ao consumidor.

No caso dos serviços financeiros, as informações sobre os tributos deverão ser colocadas em tabelas fixadas nos pontos de atendimento, como agências bancárias.

O IOF deverá ser discriminado somente para os produtos financeiros, assim como o PIS e a Cofins somente para a venda direta ao consumidor.

Se sancionada, a futura lei entrará em vigor seis meses após sua publicação.

 

*Matéria atualizada às 23h18.

 

Reportagem – Eduardo Piovesan e Paula Bittar
Edição – Pierre Triboli

Foto em destaque/Fonte: Agência Câmara de Notícias

 

Notícias

Proposta fixa teto para honorário advocatício em cobrança extrajudicial

Proposta fixa teto para honorário advocatício em cobrança extrajudicial Tramita na Câmara o Projeto de Lei 2502/11, do deputado Dr. Jorge Silva (PDT-ES), que fixa o valor máximo dos honorários advocatícios de cobranças extrajudiciais nos contratos de arrendamento mercantil e de crédito direto...

Mudança Profícua

A mais urgente das reformas é a modernização Por Carlos Eduardo Richinitti A situação atual da justiça brasileira, em especial nos grandes Tribunais, preocupa sobremaneira, pois há muito os números estão a mostrar um crescimento vertiginoso das demandas processuais e do estoque de processos...

Convivência com falecido deve ser comprovada

Convivência com falecido deve ser comprovada A Sexta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou provimento a recurso interposto contra decisão de Primeira Instância que removeu uma cidadã do encargo de inventariante e a excluiu da meação dos bens deixados pelo falecido José...

CNJ não pode ultrapassar Constituição

CNJ não pode ultrapassar Constituição 08/01/2012 Por Marco Aurélio Mello A quadra vivenciada revela extremos. Faz lembrar tempo remoto, de dualismo religioso – maniqueísmo – presentes o reino da luz e o das sombras, o bem e o mal. De um lado, a bandeira da busca de novos rumos, anseio da...

Casos emblemáticos

09/01/2012 - 08:44 STJ julgou casos emblemáticos sobre perda de familiar Conjur Ainda sob o efeito da dor de perder um parente, muitas famílias precisam enfrentar uma batalha judicial para dispor dos bens deixados pela pessoa falecida. Ao longo de 2011, a disputa por herança foi tema...