Decisão sobre APPs em margem de rio caberá também aos estados, diz relator

26/03/2012 15:44

Decisão sobre APPs em margem de rio caberá também aos estados, diz relator

Beto Oliveira
Paulo Piau
Piau: cada bioma tem suas peculiaridades.

O relator do projeto de lei do novo Código Florestal (PL 1876/99), deputado Paulo Piau (PMDB-MG), afirmou nesta segunda-feira (26) que, no texto final a ser encaminhado ao Plenário, vai propor a participação dos estados em decisões relativas à recomposição de APPs na beira de rios com mais de 10 metros de largura ocupadas irregularmente até 22 de junho de 2008. "Não é inteligente, no caso específico das matas ciliares, propor uma legislação definitiva vinda diretamente de Brasília”, disse. “Não se pode criar uma regra de recomposição para a região dos Pampas e pensar que essa mesma norma vai funcionar, por exemplo, para a Amazônia. Cada bioma tem suas peculiaridades”, complementou Piau.

A intenção, segundo o relator, é permitir que, no caso dos rios maiores, a melhor solução para a recomposição das áreas seja tomada em cooperação com os órgãos estaduais de meio ambiente, o que mais se aproxima do texto aprovado na Câmara em maio de 2011. Já nos casos de rios com largura inferior a 10 metros, fica mantida a obrigatoriedade de recompor uma faixa de 15 metros de vegetação ao longo da margem do curso d´água.

Com relação a futuros desmatamentos, de acordo com o relator, as faixas de proteção nas margens dos rios continuarão as mesmas de hoje (30 a 500 metros), medidas a partir do leito regular. No código vigente, a medição começa a partir do nível mais alto de água, no período de cheias.

Ruralistas e ambientalistas
O presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária, deputado Moreira Mendes (PSD-RO), concorda que a competência, com relação aos rios maiores, seja compartilhada com os estados. “É nos estados que se verificam os problemas; portanto, é importante que eles tenham o direito de opinar caso a caso”, defendeu.

Mendes, no entanto, criticou a intenção do relator de manter a recomposição de 15 metros de mata ciliar nos casos de rios menores. Na opinião dele, a obrigatoriedade pode inviabilizar a produção em áreas já consolidadas de pequenas propriedades que, de fato, estejam produzindo.

Para o deputado Márcio Macêdo (PT-SE), que integra o Comitê Brasil em Defesa das Florestas, ao promover alterações pontuais no texto que veio do Senado o relator pode acabar retrocedendo em avanços promovidos por aquela Casa. “Isso pode nos levar a algo próximo do que propõe a Emenda 164 [aprovada pela Câmara em maio de 2011], de autoria do próprio Piau”, completou o parlamentar. O texto da emenda permite a continuidade das atividades agrossilvipastoris em áreas consolidadas ocupadas até 22 de julho de 2008, independentemente do tamanho do rio e da propriedade. Essa permissão foi rejeitada pelos senadores.

Macêdo argumentou ainda que o substitutivo do Senado faz parte do consenso possível. “Penso que na impossibilidade do ótimo, devemos trabalhar com o bom. E acho que o bom, nesse caso, seria acatar na íntegra o texto do Senado, não apenas em relação às APPs”, afirmou. Paulo Piau, entretanto, já antecipou que vai fazer outras mudanças na proposta aprovada pelos senadores.

Os líderes ainda não chegaram a um consenso sobre a data de votação da proposta. Alguns partidos da base aliada e da oposição condicionaram a apreciação da Lei Geral da Copa (PL 2330/11) à votação do projeto de reforma do Código Florestal.

 

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Marcelo Oliveira - Foto: Beto Oliveira

Agência Câmara de Notícias

 

Notícias

Contrato de namoro: Bobagem ou blindagem patrimonial?

Contrato de namoro: Bobagem ou blindagem patrimonial? Izabella Vasconcellos Santos Paz O artigo aborda a importância do contrato de namoro como proteção patrimonial em relacionamentos informais. terça-feira, 23 de dezembro de 2025 Atualizado às 13:24 "Os tempos são líquidos porque tudo muda tão...

STJ julga caso inédito de adoção unilateral com manutenção de poder familiar

Família STJ julga caso inédito de adoção unilateral com manutenção de poder familiar 4ª turma fixou solução inovadora proposta pelo ministro Buzzi. Da Redação sexta-feira, 6 de dezembro de 2019 Atualizado em 7 de dezembro de 2019 16:30 A 4ª turma do STJ concluiu na quinta-feira, 5, julgamento que...

Inclusão do cônjuge do devedor na execução: até onde vai a conta do casamento?

Opinião Inclusão do cônjuge do devedor na execução: até onde vai a conta do casamento? Lina Irano Friestino 19 de dezembro de 2025, 9h25 A decisão do STJ no REsp 2.195.589/GO reforça algo que, no fundo, já estava escrito na lógica do regime de bens: casar sob comunhão parcial significa dividir não...

Contrato e pacto antenupcial pela perspectiva de gênero

Contrato e pacto antenupcial pela perspectiva de gênero Autor: Rodrigo da Cunha Pereira | Data de publicação: 16/12/2025 O Direito das Famílias e Sucessões está cada vez mais contratualizado. Isto é resultado da evolução e valorização da autonomia privada, que por sua vez, vem em consequência do...

Autocuratela o novo instrumento que redefine autonomia no futuro

Autocuratela o novo instrumento que redefine autonomia no futuro Marcia Pons e Luiz Gustavo Tosta Autocuratela, agora regulamentada pelo CNJ, permite que qualquer pessoa escolha seu curador antecipadamente, reforçando autonomia e prevenindo conflitos familiares. terça-feira, 9 de dezembro de...