DECISÃO: Conta conjunta pode ter parte do valor penhorado quando um dos correntistas não é o devedor do tributo

Origem da Imagem/Fonte: TRF1

DECISÃO: Conta conjunta pode ter parte do valor penhorado quando um dos correntistas não é o devedor do tributo

28/01/20 15:40

DECISÃO: Conta conjunta pode ter parte do valor penhorado quando um dos correntistas não é o devedor do tributo

A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu que metade dos valores depositados em conta conjunta podem ser penhorados para o pagamento de tributos pertencentes ao correntista devedor da Fazenda Nacional. O Colegiado analisou que o correntista não conseguiu provar a origem do montante e que valor depositado pertencia somente a ele.

Essa conta na qual incidiu a penhorada pertence a um casal que na época dos fatos contava com uma quantia de R$43.039,71, valor que foi penhorado pelo Bacenjud em consequência de a esposa do correntista responder processo por dívida fiscal.

Na primeira instância, o juiz federal da 18ª Vara da Seção Judiciária de Bahia reconheceu parcialmente o pedido do autor e determinou estorno de 50% do valor apreendido para a conta do apelante. A sentença foi mantida integralmente pela 8ª Turma do TRF1.

O apelante alegou que a decisão estaria em desacordo com o ordenamento jurídico vigente, bem como o entendimento jurisprudencial sobre a matéria. Em seguida, pediu o desbloqueio total do valor depositado nas contas bancárias do casal.

Em seu voto, o relator, desembargador federal Marcos Augusto de Sousa, explicou que ausente prova inequívoca da impenhorabilidade do valor em discussão, não merece acolhimento a pretensão do apelante de que sejam julgados “totalmente procedentes os pedidos formulados nos Embargos de Terceiros, considerando nula a penhora incidente sobre a quantia depositada”.

Por fim, o magistrado destacou que “a decisão proferida está dentro do entendimento jurisprudencial do TRF1 e sintonia com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, que tem decidido, reiteradamente, que, em se tratando de conta conjunta, e ausente prova inequívoca de que não são solidários os correntistas, a presunção é de que os valores pertencem aos cotitulares em proporções iguais”.

Processo: 001181372.2008.401.3300

Data do julgamento: 08/11/2019
Data da publicação: 21/10/2019

SR

Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1ª Região

Notícias

STJ: Embargos fora do prazo não prejudicam recurso da outra parte

Prazo recursal STJ: Embargos fora do prazo não prejudicam recurso da outra parte O relator, ministro João Otávio de Noronha, entendeu que a parte não deve perder sua capacidade de recorrer devido a erros cometidos por opositores. Da Redação quarta-feira, 7 de outubro de 2026 Atualizado às 13:33 A...

TJ/PR afasta penhora de pequena propriedade rural dada em garantia

Impenhorabilidade TJ/PR afasta penhora de pequena propriedade rural dada em garantia Colegiado considerou que exploração familiar do imóvel foi comprovada e que garantia hipotecária não afasta proteção constitucional. Da Redação sábado, 3 de outubro de 2026 Atualizado em 1 de outubro de 2026...

Ocupação de imóvel de pais por herdeiro não gera usucapião extraordinária

Casa da mãe Joana Ocupação de imóvel de pais por herdeiro não gera usucapião extraordinária 1 de outubro de 2026, 12h34 No ambiente familiar, situações de moradia ou utilização de um bem podem decorrer naturalmente de “manifestações de afeto, solidariedade, auxílio e liberalidade entre parentes ou...

A controversa usucapião entre herdeiros

A controversa usucapião entre herdeiros Flávio Tartuce quarta-feira, 30 de setembro de 2026 Atualizado em 29 de setembro de 2026 11:53 Temática que há tempos levanta muito debate na teoria e na prática é a relativa à usucapião entre herdeiros, assunto que envolve três livros distintos do CC, quais...