DECISÃO: Herdeiro habilitado tem direito à continuidade de processo de aposentadoria após o óbito do beneficiário

Origem da Imagem/Fonte: TRF1
Crédito: Imagem da web

DECISÃO: Herdeiro habilitado tem direito à continuidade de processo de aposentadoria após o óbito do beneficiário

08/09/17 17:11

É assegurado o direito da continuidade do julgamento para processo de aposentadoria, mesmo quando há o óbito da parte autora, para produção da prova oral. Com esse entendimento a 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) deu provimento à apelação contra sentença que julgou extinto o processo para obtenção de aposentadoria sem resolução de mérito de um trabalhador rural, pois a parte autora veio a óbito no curso da ação.

Consta dos autos que o magistrado cancelou a audiência de Instrução e Julgamento por entender que o benefício pleiteado tem natureza personalíssima, limitado apenas ao seu titular, e que o autor não fez prova plena do direito.

Para o relator do caso, juiz federal convocado César Jatahy Fonseca, os documentos apresentados pela parte autora demonstraram que o requisito de idade mínima foi atendido, assim como havia prova material como certidão de casamento constando a qualificação de "fazendeiro" da parte autora, juntamente com recibos de Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR).

O magistrado também ressaltou que diante da habilitação de herdeiro no processo, o julgamento da lide, antes da audiência das testemunhas, prejudica o direito da parte autora, pois o herdeiro habilitado tem a possibilidade de recebimento do valor consignado a partir do termo inicial ao óbito do autor, conforme preenchimento dos requisitos.

Diante do exposto, o Colegiado, por unanimidade, deu provimento à apelação para anular a sentença, determinando o retorno dos autos ao Juízo de origem para regular instrução e julgamento do feito, com a audiência de testemunhas.

Processo n°: 0021661-93.2015.4.01.9199/MG
Data do julgamento: 19/07/2017
Data de publicação: 31/07/2017

JP

Assessoria de Comunicação Social
Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região

 

Notícias

Recebimento do DPVAT exige efetivo envolvimento do veículo em acidente

24/02/2011 - 08h08 DECISÃO Recebimento do DPVAT exige efetivo envolvimento do veículo em acidente É indevida a indenização decorrente do seguro de danos pessoais causados por veículos automotores de via terrestre, o DPVAT, se o acidente ocorreu sem o envolvimento direto do veículo. A decisão é da...

Função delegada

  Vistoria veicular por entidade privada não é ilegal Por Paulo Euclides Marques   A vistoria de veículos terrestres é atividade regulada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), em atendimento ao disposto nos artigos 22, inciso III, e artigos 130 e 131 do Código de Trânsito...

Compreensão do processo

  Relações de trabalho exigem cuidado com contrato Por Rafael Cenamo Juqueira     O mercado de trabalho passou por determinadas alterações conceituais nos últimos anos, as quais exigiram do trabalhador uma grande mudança de pensamento e comportamento, notadamente quanto ao modo de...

Portal da Transparência

CNJ lança Portal da Transparência do Judiciário na internet Quinta, 20 de Janeiro de 2011     Informações sobre receitas e despesas do Poder Judiciário federal estão disponíveis no Portal da Transparência da Justiça (https://www.portaltransparencia.jus.br/despesas/), criado pelo Conselho...

Dentista reclama direito a aposentadoria especial

Quarta-feira, 19 de janeiro de 2011 Cirurgião dentista que atua no serviço público de MG reclama direito a aposentadoria especial Chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) Reclamação (Rcl 11156) proposta pelo cirurgião dentista Evandro Brasil que solicita o direito de obter sua aposentadoria...

OAB ingressará com Adins no STF contra ex-governadores

OAB irá ao Supremo propor cassação de pensões para os ex-governadores Brasília, 17/01/2011 - O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante, afirmou hoje (17) que a OAB ingressará com ações diretas de inconstitucionalidade (Adins) no Supremo Tribunal Federal contra todos...