DECISÃO: Reconhecimento de paternidade socioafetiva não pode ser realizado incidentalmente em sede de Execução Penal

Origem da Imagem/Fonte: TRF1

DECISÃO: Reconhecimento de paternidade socioafetiva não pode ser realizado incidentalmente em sede de Execução Penal

18/06/19 17:12

Não há impedimento à coexistência de relações filiais ou à denominada multiplicidade parental a permitir que o filho mantenha vínculo de paternidade com o pai e mãe biológicos somado ao vinculo de paternidade afetiva, desde que o reconhecimento seja realizado perante os oficiais de registro das pessoas naturais.

Em decisão unânime, a 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou provimento ao agravo em execução penal com pedido de reconhecimento de vínculo socioafetivo entre o agravante e uma menor de idade na época dos fatos, a quem o interno considera sua enteada.

O recurso foi contra a sentença do Juízo Federal 3ª Vara da Seção Judiciária de Rondônia, que indeferiu a visita social da adolescente ao detento na Penitenciária Federal de Porto Velho, por falta de comprovação do vínculo de parentesco entre as partes.

Em seu recurso, alegou o agravante que embora tenha havido o rompimento do casal a paternidade socioafetiva entre eles permanece, e que a enteada, enquanto menor de idade, fizera visitas à época em que o reeducando estava encarcerado na Penitenciária Federal de Campo Grande/MS, e que há autorização por escrito dos genitores para a visitação.

Ao analisar a questão, o relator convocado, juiz federal César Jatahy Fonseca, ressaltou que a adolescente completou dezoito anos no decorrer do processo, o que se torna prejudicada a análise da questão sob a ótica do direito da criança e do adolescente, sendo desnecessário fazer considerações sobre a presença de responsável legal ou acompanhante para adentrar à Penitenciária Federal.

Ocorre, segundo o juiz federal, que o reconhecimento de paternidade socioafetiva não pode ser reconhecido incidentalmente em sede de execução penal, pois deve ser realizada perante os oficiais de registro civil das pessoas naturais e observar procedimento específico, nos termos do art. 10 e seguintes do Provimento nº 63 do CNJ.

Portanto, “ante a falta de comprovação do parentesco socioafetivo do agravante com a interessada não é possível reconhecer-lhes o direito à visita social pleiteado nestes autos. Resta-lhe, nesse caso, apenas a visita em parlatório”, concluiu omagistrado.
Assim sendo, o Colegiado negou provimento ao agravo em execução pena, nos termos do voto do relator.

Processo: 0012248-90.2016.4.01.4100/RO

Data do julgamento: 26/03/2019
Data da publicação: 12/04/2019

SR

Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal 1ª Região 

Notícias

"Vício formal"

  Segunda-feira, 23 de maio de 2011 Ministro nega liminar a juiz que contesta anulação de promoção pelo CNJ     O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou liminar requerida em Mandado de Segurança (MS 30600) pelo juiz Fernando Miranda Rocha contra ato do...

Receita Federal simplifica impressão de comprovante do CPF

Receita Federal simplifica impressão de comprovante do CPF 21/05/2011 - 16h41 Economia Wellton Máximo Repórter da Agência Brasil Brasília – O contribuinte que emitir o Cadastro de Pessoa Física (CPF) não precisará mais entrar no Centro de Atendimento Virtual da Receita (e-CAC) para imprimir o...

Jurisprudência: União Homoafetiva. Entidade Familiar. Partilha

Extraído de AnoregBR   Jurisprudência: União Homoafetiva. Entidade Familiar. Partilha.        Seg, 23 de Maio de 2011 07:58 A Seção, ao prosseguir o julgamento, por maioria, entendeu ser possível aplicar a analogia para reconhecer a parceria homoafetiva como uma das...

Freio de arrumação

  Nova composição pode mudar os rumos do CNJ Por Rodrigo Haidar   O Supremo Tribunal Federal aprovou, na última quarta-feira (18/5), os nomes dos dois juízes escolhidos pelo presidente da corte, ministro Cezar Peluso, para compor o Conselho Nacional de Justiça nas vagas reservadas à...

Gravame ao cidadão

PEC dos Recursos pode prejudicar Habeas Corpus Por Antônio Cláudio Mariz de Oliveira Artigo publicado no boletim do Mariz de Oliveira Advocacia O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso, por todos os títulos um Magistrado da mais alta envergadura, que sempre pautou a sua...