Decisão do STF impede o Congresso de analisar os vetos dos royalties

17/12/2012 - 18h46 - Atualizado em 17/12/2012 - 20h06

Decisão do STF impede o Congresso de analisar amanhã os vetos dos royalties 

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta segunda-feira (17), em decisão liminar, que o Congresso Nacional não analise os vetos da presidente Dilma Rousseff à Lei nº 12.734/12, que redistribui os royalties do petróleo a todos os estados.

O Congresso se reuniria nesta terça-feira (18) para analisar os vetos. Porém, segundo a decisão do ministro, o pedido de urgência aprovado para a matéria na quarta-feira (12) é inconstitucional, pois seria necessário votar primeiro, em ordem cronológica, os mais de três mil vetos presidenciais que ainda estão pendentes de deliberação do Congresso. Há vetos que já completaram 10 anos sem análise.

“Com isso, não será possível apreciar o veto nesta terça-feira, como estava programado”, disse no Salão Verde o deputado Alessandro Molon (PT), da bancada do Rio de Janeiro – estado produtor de petróleo que é contra a divisão dos recursos dos royalties também com os estados não produtores, como prevê a nova lei. Molon é autor da ação que foi objeto da liminar do STF.

De acordo com Molon, é preciso que haja uma regra clara sobre como os vetos são analisados pelo Congresso, para não existir insegurança jurídica. Ele lembrou que, pela Constituição, há um prazo de 30 dias para análise dos vetos que não está sendo respeitado.

O presidente do Congresso Nacional, José Sarney, anunciou que recorrerá da decisão do Supremo, com o objetivo de tentar manter a reunião que estava prevista para esta terça-feira. Para isso, deverão ser usados um pedido de reconsideração e um agravo de instrumento.

 

Reportagem – Marcello Larcher
Edição – João Pitella Junior

Foto em destaque/Fonte: Agência Câmara Notícias
 
 

 

Notícias

Juíza reconhece domínio de imóvel por usucapião após 40 anos de posse

Posse pacífica Juíza reconhece domínio de imóvel por usucapião após 40 anos de posse Magistrada concluiu que autor comprovou posse contínua, pacífica e com ânimo de dono desde 1982. Da Redação quarta-feira, 11 de março de 2026 Atualizado às 16:01 A juíza de Direito Sara Fontes Carvalho de Araujo,...

STJ preserva testamento sem filha mesmo após paternidade reconhecida

Herança STJ preserva testamento sem filha mesmo após paternidade reconhecida Relatora entendeu que não há rompimento de testamento quando o autor mantém suas disposições mesmo ciente de ação de paternidade. 4ª turma entendeu que não há rompimento quando testador manteve disposição patrimonial mesmo...

Sobrenome do ex-cônjuge após o divórcio: exclusão pela via registral

Opinião Sobrenome do ex-cônjuge após o divórcio: exclusão pela via registral Marcos Dallarmi 6 de março de 2026, 6h39 Sob a ótica procedimental, a prática recomenda atenção a quatro pontos: prova do fato jurídico; precisão do resultado; segurança na formalização; e coerência pós-averbação. Confira...