DITR deve ser apresentada em setembro

Os dados serão recebidos pela internet, após preenchimento do programa gerador disponibilizado no site da Receita na internet  Marcello Casal Jr./Agência Brasil

Declaração de imposto sobre propriedade rural deve ser apresentada em setembro

13/06/2016 11h51Brasília
Da Agência Brasil


A Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) referente ao exercício de 2016 deve ser apresentada no período de 22 de agosto a 30 de setembro de 2016. Os dados serão recebidos pela internet, após o preenchimento do programa gerador que será disponibilizado no site da Receita na internet. A instrução normativa foi publicada hoje (13) no Diário Oficial da União.

Entre os que estão obrigados a declarar estão as pessoas físicas ou jurídicas, exceto a imune ou isenta, proprietárias, titular do domínio útil ou possuidora de qualquer título, inclusive a usufrutuária.

De acordo com a Instrução Normativa, a comprovação da apresentação da DITR é feita por meio de recibo gravado após sua transmissão em disco rígido de computador ou em mídia removível que contenha a declaração transmitida, cuja impressão deve ser realizada pelo contribuinte pelo programa ITR2016.

Caso o contribuinte apresente a DITR fora do prazo, ele fica sujeito à aplicação de multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido, não podendo seu valor ser inferior a R$ 50.

Edição: Denise Griesinger
Agência Brasil

Notícias

Espólio pode buscar dano moral do falecido: STJ corrige distorção

Espólio pode buscar dano moral do falecido: STJ corrige distorção Alessandro Junqueira de Souza Peixoto Ao reconhecer a legitimidade do espólio para ação por dano moral do falecido, o STJ reforça a lógica do inventário como instrumento de proteção patrimonial. terça-feira, 5 de maio de...

Código Civil permite reconhecimento de parentesco socioafetivo entre irmãos

Prova de carinho Código Civil permite reconhecimento de parentesco socioafetivo entre irmãos 21 de abril de 2026, 8h53 O juiz, por sua vez, entendeu que é possível estabelecer parentesco a partir de outras origens, além da consanguínea, como a afetividade — o que é assegurado pelo artigo 1.593 do...