Defensor poderá representar contra entidade que atende criança

Cleia Viana/Câmara dos Deputados
Bacelar quer reiniciar a discussão sobre o assunto: " O projeto mantém-se politicamente conveniente e oportuno"

12/04/2019 - 11h56

Projeto permite a defensor representar contra entidade que atende criança

O Estatuto da Criança e do Adolescente já permite que a representação seja feita pelo Ministério Público e pelo Conselho Tutelar

O Projeto de Lei 755/19 que inclui a Defensoria Pública entre os legitimados para propor representação com o objetivo de apurar irregularidades em entidade governamental e não-governamental de atendimento a crianças e adolescentes.

Atualmente, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA - Lei 8.069/90) permite que a representação seja feita pelo Ministério Público e pelo Conselho Tutelar.

Apresentado pelo deputado Bacelar (Pode-BA), a proposta tramita na Câmara dos Deputados. O parlamentar ressaltou que o defensor público que trabalha na área de infância e juventude tem atribuições como visitar entidades de acolhimento, além de realizar acompanhamentos de procedimentos extrajudiciais e judiciais e atuar na defesa de crianças e adolescentes e seus genitores.

“A Defensoria Pública é um dos integrantes do sistema de garantia de direitos, ao lado do Ministério Público e do Conselho Tutelar, inexistindo qualquer razão para que não conste entre os legitimados para representar os fatos a que tem conhecimento em razão de sua atuação, diretamente ao juiz”, disse.

Projeto de teor igual já tramitou na Câmara (PL 4769/16), mas foi arquivado ao final da legislatura passada.

Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem – Lara Haje
Edição - Natalia Doederlein
Agência Câmara Notícias
 

 

Notícias

Banco não pode cobrar tarifa para compensar cheque

Extraído de JusBrasil Banco não pode cobrar tarifa para compensar cheque Extraído de: Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão - 2 horas atrás A 2ª Câmara Especial Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul concluiu que é abusiva a cobrança de tarifa de compensação de cheques, mesmo sendo...

Post mortem

  Estado não perde com cessão de herança Por Luciana Braga Simão   Com a partilha, cessa o estado de indivisão da herança e o herdeiro passa a ser titular das coisas a ele atribuídas, com efeito retroativo à morte do inventariado. Até então, a parcela da herança transferida ao herdeiro...

Afeto não pode ser parâmetro para união homoafetiva, diz CNBB

Quarta-feira, 04 de maio de 2011 Afeto não pode ser parâmetro para união homoafetiva, diz CNBB Advogados da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) e da Associação Eduardo Banks realizaram sustentação oral perante a tribuna do Supremo Tribunal Federal (STF), na qualidade de amici curiae...

Novas regras para prisão processual respeitam mais os direitos do cidadão

Extraído de Portal do Holanda  03 de Maio de 2011   Novas regras para prisão processual respeitam mais os direitos do cidadão - Com a vigência do Projeto de Lei 4.208/2001 , que altera o Código de Processo Penal, a prisão processual estará praticamente inviablizada no Brasil. Essa é...

Prisão em flagrante

  Novo CPP dificulta prisão preventiva após flagrante Por Rodrigo Iennaco   Dando sequência à reforma do Código de Processo Penal, no âmbito da comissão constituída pela Portaria 61/2000, foi encaminhado à sanção presidencial o Projeto de Lei 4.208/2001, que altera dispositivos do CPP...

Erro médico

03/05/2011 - 13h20 DECISÃO Prazo para prescrição de ação por erro médico se inicia quando o paciente se dá conta da lesão O prazo para prescrição do pedido de indenização por erro médico se inicia na data em que o paciente toma conhecimento da lesão, e não a data em que o profissional comete o...