Defesa do Consumidor aprova projeto que permite ao segurado escolher oficina em caso de sinistro

Billy Boss/Câmara dos Deputados
Para o relator do projeto, deputado Jose Stédile, imposição de seguradoras cria reserva de mercado no setor de oficinas

13/10/2017 - 13h37

Defesa do Consumidor aprova projeto que permite ao segurado escolher oficina em caso de sinistro

A Comissão de Defesa do Consumidor aprovou o Projeto de Lei 7038/17, do deputado Maia Filho (PP-PI), que assegura ao consumidor com apólice de seguro para veículos automotores o direito de escolher a oficina que realizará os reparos em caso de sinistro.

Pelo texto, o direito de escolha envolve todos os tipos de oficina (mecânica, lanternagem, pintura, recuperação e limpeza interior, entre outros), desde que o estabelecimento esteja legalmente constituído como empresa. O valor do reparo, no entanto, segundo o projeto, deve respeitar os orçamentos médios aplicados a serviço similares. Ainda segundo a proposta, o direito de escolha se estende ao terceiro envolvido no sinistro.

Reserva de mercado
Relator no colegiado, o deputado Jose Stédile (PSB-RS) concordou com o autor e defendeu a aprovação na íntegra do projeto. “A imposição, pela seguradora, de uma seleta lista de credenciados para a realização do serviço implica a formação de uma odiosa reserva de mercado, que não traz qualquer benefício, nem ao consumidor, nem aos demais agentes que atuam no mesmo ramo de atividade”, disse o relator.

O projeto determina ainda que as seguradoras estão vedadas de criar qualquer obstáculo ou impor tratamento diferenciado em razão do exercício de livre escolha pelo segurado ou pelo terceiro envolvido.

As centrais de atendimento das seguradoras deverão ainda informar aos envolvidos, quando do atendimento do sinistro, o direito de livre escolha da oficina reparadora.

O texto determina ainda que as seguradoras que descumprirem a medida ficam sujeitas a sanções administrativas previstas no Código de Defesa do Consumidor, sem prejuízo de outras sanções de natureza civil e penal.

Tramitação
O projeto será analisado conclusivamente pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem – Murilo Souza 
Edição – Roberto Seabra
Agência Câmara Notícias
 

 

Notícias

Justiça nega exclusão de imóvel em divórcio com regime de comunhão de bens

Justiça nega exclusão de imóvel em divórcio com regime de comunhão de bens Autora argumentou que bem foi comprado com recursos próprios 23/05/2025 - Atualizado em 23/05/2025 Origem da Imagem/Fonte: TJMG Justiça entendeu que não há provas no processo de que o bem foi adquirido com recursos...

STJ exclui de partilha de novos bens herdeiro que renunciou à herança

Sucessão STJ exclui de partilha de novos bens herdeiro que renunciou à herança Colegiado entendeu que renúncia à herança é ato irrevogável, impedindo participação em sobrepartilha. Da Redação terça-feira, 13 de maio de 2025 Atualizado às 18:24 Por unanimidade, a 3ª turma do STJ decidiu que a...

Justiça reconhece pai socioafetivo sem excluir o biológico

Vínculo afetivo Justiça reconhece pai socioafetivo sem excluir o biológico O juiz autorizou a expedição de mandado ao cartório de registro civil para averbação da sentença. Da Redação quarta-feira, 14 de maio de 2025 Atualizado às 12:05 A vara de Família e Sucessões de Varginha/MG reconheceu, por...

Juíza reconhece nulidade de algibeira em caso de execução de patrimônio

SÓ QUANDO CONVÉM Juíza reconhece nulidade de algibeira em caso de execução de patrimônio 8 de maio de 2025, 11h57 Tal conduta caracteriza a chamada ‘nulidade de algibeira’. Em síntese, a nulidade de algibeira consiste na estratégia de não alegar a nulidade no momento em que ela ocorre, utilizando-a...

Quando o bem de família pode ser penhorado? Jurisprudência do STJ

Opinião Quando o bem de família pode ser penhorado? Jurisprudência do STJ Caroline Valéria Adorno de Macêdo 5 de maio de 2025, 6h32 A jurisprudência do STJ tem reiterado que tais exceções devem ser interpretadas restritivamente, em respeito à função social da moradia e à dignidade da pessoa...