Defesa do Consumidor aprova uso obrigatório de crachá por funcionário que atende o público

Origem da Imagem/Fonte: Agência Câmara Notícias
César Halum: o nome completo dos funcionários poderá configurar fator de risco para eles, em tempos de internet e alta exposição das redes sociais

08/12/2017 - 14h21

Defesa do Consumidor aprova uso obrigatório de crachá por funcionário que atende o público

A Comissão de Defesa do Consumidor aprovou o Projeto de Lei (PL) 2254/15, do deputado Vinicius Carvalho (PRB-SP), que torna obrigatório o uso de crachás de identificação pelos profissionais que atendam o consumidor. Os crachás deverão trazer os nomes dos funcionários e ser portados em local de fácil identificação e visualização.

O parecer do relator, deputado César Halum (PRB-TO), foi favorável à proposta, nos termos do texto substitutivo adotado pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços.

O texto original determina que os crachás incluam o nome completo dos funcionários, mas o relator acredita que apenas o primeiro nome é suficiente para permitir a identificação do atendente, conforme previsto no substitutivo da Comissão de Desenvolvimento Econômico.

Para Halum, expor o nome completo dos funcionários poderá configurar fator de risco para eles. “Em tempos de internet e alta exposição das redes sociais, a informação do nome completo do atendente poderá levar um consumidor descontente a realizar uma pesquisa e utilizá-la para fins de ações delituosas”, disse.

Código
Outra mudança feita no substitutivo foi a inserção da medida no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), em vez de constituir lei separada.

Com a alteração, a Comissão de Desenvolvimento Econômico considerou redundante o artigo do projeto original que determina que descumprimento da medida sujeitará os infratores às penalidades previstas no código.

Tramitação
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem – Lara Haje
Edição – Rachel Librelon
Agência Câmara Notícias
 

 

Notícias

Biometria facial não valida empréstimo contratado por incapaz

Aval obrigatório Biometria facial não valida empréstimo contratado por incapaz 27 de março de 2026, 18h57 Segundo Ribas, o denominado “dossiê de contratação” e o comprovante de assinatura eletrônica indicaram apenas a participação direta do homem, sem qualquer demonstração de intervenção de sua...

Comprador herda débitos acumulados em aluguéis após aquisição de imóvel

Herança de dívida Comprador herda débitos acumulados em aluguéis após aquisição de imóvel 21 de março de 2026, 17h45 Segundo o relator, desembargador Ricardo Gomes de Almeida, a previsão de que o vendedor deveria “viabilizar” a transferência não significava responsabilidade exclusiva. Leia em...

Direito Civil Digital e Direito das Sucessões: A herança digital

Direito Civil Digital e Direito das Sucessões: A herança digital Flávio Tartuce quarta-feira, 18 de março de 2026 Atualizado em 17 de março de 2026 11:38 A herança digital é um dos assuntos mais debatidos do Direito Privado contemporâneo, justamente pela falta de uma regulamentação legal mínima no...

Imóvel não pode ser alienado sem intimação pessoal do devedor

segunda-feira, 16 de março de 2026 Imóvel não pode ser alienado sem intimação pessoal do devedor Um imóvel não poder ser leiloado para penhorar uma dívida sem que haja a intimação pessoal do devedor. Com esse entendimento, a juíza Iolete Maria Fialho de Oliveira, da 22ª Vara Federal Cível da Seção...