Defesa do Consumidor aprova uso obrigatório de crachá por funcionário que atende o público

Origem da Imagem/Fonte: Agência Câmara Notícias
César Halum: o nome completo dos funcionários poderá configurar fator de risco para eles, em tempos de internet e alta exposição das redes sociais

08/12/2017 - 14h21

Defesa do Consumidor aprova uso obrigatório de crachá por funcionário que atende o público

A Comissão de Defesa do Consumidor aprovou o Projeto de Lei (PL) 2254/15, do deputado Vinicius Carvalho (PRB-SP), que torna obrigatório o uso de crachás de identificação pelos profissionais que atendam o consumidor. Os crachás deverão trazer os nomes dos funcionários e ser portados em local de fácil identificação e visualização.

O parecer do relator, deputado César Halum (PRB-TO), foi favorável à proposta, nos termos do texto substitutivo adotado pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços.

O texto original determina que os crachás incluam o nome completo dos funcionários, mas o relator acredita que apenas o primeiro nome é suficiente para permitir a identificação do atendente, conforme previsto no substitutivo da Comissão de Desenvolvimento Econômico.

Para Halum, expor o nome completo dos funcionários poderá configurar fator de risco para eles. “Em tempos de internet e alta exposição das redes sociais, a informação do nome completo do atendente poderá levar um consumidor descontente a realizar uma pesquisa e utilizá-la para fins de ações delituosas”, disse.

Código
Outra mudança feita no substitutivo foi a inserção da medida no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), em vez de constituir lei separada.

Com a alteração, a Comissão de Desenvolvimento Econômico considerou redundante o artigo do projeto original que determina que descumprimento da medida sujeitará os infratores às penalidades previstas no código.

Tramitação
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem – Lara Haje
Edição – Rachel Librelon
Agência Câmara Notícias
 

 

Notícias

Ação com penhora no rosto dos autos não trata de questões sobre o crédito

COISAS SEPARADAS Ação com penhora no rosto dos autos não trata de questões sobre o crédito Rafa Santos 20 de junho de 2025, 7h26 Na mesma decisão, o juiz também negou pedido de suspensão do processo e homologou a arrematação do imóvel e a expedição de carta de arrematação e mandado de imissão na...

Sem intimação pessoal, alienação de bem do devedor não é válida

Falta de aviso Sem intimação pessoal, alienação de bem do devedor não é válida Martina Colafemina 15 de junho de 2025, 15h52 Com efeito, ao menos em sede de cognição sumária, não há prova de que os autores tenham sido intimados pessoalmente, daí podendo derivar a nulidade do ato de consolidação da...

A viabilidade do inventário extrajudicial e suas as vantagens no mundo atual

A viabilidade do inventário extrajudicial e suas as vantagens no mundo atual Milena Cintra de Souza O crescimento na procura da via extrajudicial para realização de inventários em todo o país e as novidades trazidas pela resolução 571/24 do CNJ. quinta-feira, 12 de junho de 2025 Atualizado às...