Defesa do Consumidor dobra pena para fornecedor que omitir alerta sobre nocividade de produto
Comissão dobra pena para fornecedor que omitir alerta sobre nocividade de produto

A Comissão de Defesa do Consumidor aprovou, na quarta-feira (1), proposta que dobra a pena aplicada aos fornecedores de bens e serviços que omitirem avisos sobre o perigo do bem ofertado, quando essa omissão resultar em danos à saúde do consumidor.
Foi aprovado o substitutivo do relator, deputado Vinícius Carvalho (PRB-SP), para o Projeto de Lei 64/15, do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS).
Carvalho concordou com a intenção do autor de modificar o Código de Defesa do Consumidor (CDC Lei 8.078/90) para incluir a previsão de punição mais severa (em dobro) nos casos em que a omissão do aviso de nocividade ou periculosidade tenha, comprovadamente, provocado danos à saúde de quem utilizou o produto ou o serviço.
Entretanto, Carvalho modificou o texto para, segundo ele, estabelecer uma relação mais direta de causa e efeito entre a omissão do aviso e o dano causado à saúde.
Pelo texto aprovado, o responsável pela propaganda ou anúncio terá a pena dobrada quando ficar comprovada a relação entre “a omissão dos dizeres ou sinais ostensivos e os danos causados à saúde do consumidor”.
Conforme o CDC, essa omissão é punida com pena de detenção de seis meses a dois anos e multa. Se o crime é culposo, a pena é atenuada para detenção de um a seis meses ou multa.
Tramitação
O projeto ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário.
Edição – Newton Araújo