Delitos de fronteira

30/12/2011 14:32

PEC transfere para a União a segurança pública da Amazônia Legal

Beto Oliveira
Antônia Lúcia
Antônia Lúcia: todos sabem da facilidade com que ocorrem crimes nas fronteiras da região.

A Proposta de Emenda à Constituição 91/11, da deputada Antônia Lúcia (PSC-AC), transfere para o Poder Público federal a competência pelo policiamento preventivo e repressivo na Amazônia Legal. Atualmente, esta competência é das polícias Militar e Civil, de responsabilidade dos estados.

De acordo com Antônia Lúcia, “está caracterizada a falência dos órgãos estaduais para manutenção da ordem pública e da segurança individual do cidadão, daí a razão da transferência dessas atividades de segurança pública dos estados para a União”.

A Amazônia Legal é constituída pelos estados do Acre, Amapá, Amazonas, Mato Grosso, Pará, Rondônia, Roraima e Tocantins, além da parte do Maranhão situada a oeste do meridiano de 44º.

Delitos de fronteira
A deputada argumenta ser “do conhecimento de todos” a facilidade com que ocorre o contrabando, o descaminho, a imigração ilegal e o tráfico ilícito de drogas, armas e pessoas pelos mais de 16 mil quilômetros de fronteiras terrestres do País.

Para Antônia Lúcia, a transferência da competência policial para a União permitirá que órgãos já existentes, como a Polícia Federal, a Polícia Rodoviária Federal e a Força Nacional de Segurança Pública, atuem no controle do tráfico e do crime, uma vez que, segundo ela, as polícias civil e militar, hoje subordinadas aos estados, estão sem recursos para desenvolver esse trabalho.

Tramitação
Inicialmente, a PEC será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania quanto à sua admissibilidade. Caso seja aprovada, segue para análise de uma comissão especial criada para esse fim. Depois, deve ser analisada em dois turnos pelo Plenário.
 

 

Reportagem - Maria Neves
Edição – Maria Clarice Dias
Foto/Font: Agência Câmara de Notícias
 

 

Notícias

Seguradora deve indenizar suicídio cometido dentro do prazo de carência

13/04/2011 - 19h39 DECISÃO Seguradora deve indenizar suicídio cometido dentro do prazo de carência A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu por 6 votos a 3 que em caso de suicídio cometido durante os dois primeiros anos de vigência do contrato de seguro de vida, período de...

Confissão em flagrante com drogas não configura atenuante

Supremo Tribunal Federal Quarta-feira, 13 de abril de 2011 Confissão em flagrante com drogas não configura atenuante Em sessão extraordinária realizada na manhã desta quarta-feira (13), os ministros que compõem a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negaram Habeas Corpus (HC) 101861...

Trânsito brasileiro mata quase 105 pessoas por dia

  Acidente com motorista bêbado é previsível Por Luiz Flávio Gomes     O trânsito brasileiro, um dos quatro mais violentos do mundo, continua massacrando seres humanos (em 2008, mais de 38 mil mortes). A sensação de impunidade é generalizada. Temos que mudar a legislação brasileira,...

Um sexto regime de bens?

Extraído de Colégio Notarial (Blog) REGIME DE BENS - REGIME MISTO? José Hildor Leal  Postado em 05/04/2011 21:13:16 Muito se tem debatido, ultimamente, sobre a possibilidade dos cônjuges em criar um regime de bens misto, para vigorar no casamento, além das opções postas pelo Código Civil...

PEC dos recursos

  Índice de reforma de decisões preocupa advogados Por Débora Pinho, Gabriela Rocha e Marina Ito   Desde que o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso, anunciou a polêmica Proposta de Emenda Constitucional para que as decisões passem a ser executadas a partir do...