Deputados contestam Contran pela não obrigatoriedade do extintor de incêndio em veículos

20/10/2015 - 20h10

Deputados contestam Contran pela não obrigatoriedade do extintor de incêndio em veículos

Deputados condenaram o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) pela Resolução 556, de 17 de setembro de 2015, que tornou facultativo o uso de extintor de incêndio para automóveis, utilitários, camionetas, caminhonetes e triciclos de cabine fechada. Eles participaram de audiência pública, nesta terça-feira (20), promovida pelas comissões de Defesa do Consumidor, Finanças e Tributação e de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados.

Nove deputados assinaram o pedido para realização do debate. O deputado Jerônimo Goergen (PV-RS), um dos requerentes, não poupou críticas ao presidente do Contran, Alberto Angerami, ausente na reunião, e afirmou que não poupará esforços para levar um projeto de decreto legislativo ao plenário a fim de revogar a decisão. “A decisão técnica não está contemplando o que o Congresso Nacional espera. Se o governo tem a convicção de que não precisa mais ter o extintor, é melhor que ele trate de nos convencer aqui dessa medida”, disse.

Já o deputado Marcos Rotta (PMDB-MA), outro requerente, definiu as medidas tomadas pelo Contran como “trapalhadas”. “Acho que é mais uma política desastrosa e que atinge de morte o bolso do consumidor brasileiro, dos empresários brasileiros e da sociedade brasileira. Eu torço pra que essas ações do Contran não venham a macular, cada vez mais, a imagem de um órgão extremamente importante”, declarou.

O conselheiro Rodrigo Fontan, representante da OAB, e o subprocurador geral da República, Roberto Thomé, representante do Ministério Público, disseram estar atentos às decisões que geram ônus à sociedade, principalmente àquelas que não foram discutidas adequadamente com os cidadãos, como é o caso da resolução do Contran.

Tendência mundial
O representante do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), Milton Frantz, defendeu a Resolução 556/15 do Contran ressaltando que, em geral, a obrigatoriedade do uso de extintores em veículos já caiu em desuso no mundo. Para ele, tornar facultativo o uso do equipamento segue o princípio legal da motivação e da razoabilidade que norteiam os atos da administração pública, no sentido de impedir danos e prejuízos ao proprietário do veículo pela dificuldade de cumprir a norma de trânsito.

“ Além das informações a respeito da não obrigatoriedade e da dificuldade do uso, há o entendimento do Denatran e do Contran de que o extintor de incêndio está no veículo para salvar o patrimônio e não vidas”, declarou.

Representantes de fabricantes de veículos e engenharia automotiva são favoráveis à medida. Segundo eles, os testes constantes realizados pelas montadoras nos automóveis e os avanços tecnológicos aplicados garantem a segurança em casos de emergência e, consequentemente, suprem a necessidade do extintor veicular.

Também solicitaram a realização da audiência os deputados Vinicius Carvalho (PRB-SP), Marcos Rotta (PMDB-AM), Esperidião Amin (PP-SC), Evair de Melo (PV-ES), Mauro Pereira (PMDB-RS), Leandre (PV-PR), Andres Sanchez (PT-SP) e Flávia Morais (PDT-GO).

Reportagem - Pedro Lins
Edição - Luciana Cesar
Origem da Foto/Fonte: Agência Câmara Notícias

 

Notícias

Prova nova não autoriza ação revisional contra transação homologada em juízo

13/04/2011 - 09h08 DECISÃO Prova nova não autoriza ação revisional contra transação homologada em juízo A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou o entendimento de que não é cabível ação de revisão criminal com o objetivo de desconstituir sentença que homologou transação penal,...

TJDFT alerta sobre golpe do falso cartório

TJDFT alerta sobre golpe do falso cartório  Ter, 12 de Abril de 2011 07:57 O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios alerta sobre um novo golpe que está sendo realizado em Brasília, falsamente relacionado aos Cartórios Extrajudiciais do TJDFT. O golpe consiste no envio de...

Nulidade absoluta pode ser sanada?

Extraído de JusBrasil Nulidade absoluta pode ser sanada?  Denise Cristina Mantovani Cera Extraído de: Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes - 8 minutos atrás A nulidade absoluta é aquela em que a gravidade do ato viciado é flagrante e o prejuízo é manifesto. Diante de uma nulidade absoluta, o vício...

OAB irá ao Supremo contra agendamento de conversa entre advogado e preso

Extraído de JusBrasil OAB irá ao Supremo contra agendamento de conversa entre advogado e preso Extraído de: OAB - Rondônia - 1 hora atrás Brasília, 11/04/2011 - O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), decidiu hoje (11) que irá ajuizar junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) Ação...

STJ admite continuidade delitiva entre estupro e atentado ao pudor

12/04/2011 - 09h09 DECISÃO Quinta Turma admite continuidade delitiva entre estupro e atentado ao pudor A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é possível a figura do crime continuado entre estupro e atentado violento ao pudor – tipos penais tratados separadamente pelo...

Exclusividade em contrato verbal garante indenização a representante comercial

12/04/2011 - 10h04 DECISÃO Exclusividade em contrato verbal garante indenização a representante comercial A contratação de outra empresa para atuar na mesma área de representação comercial pode ser entendida como rescisão imotivada de contrato e dar margem ao pagamento de indenização pela firma...