Deputados divergem sobre veto à venda de remédios em supermercados

Deputados divergem sobre veto à venda de remédios em supermercados

Publicado por Brauna em 21 de maio de 2012 às 08:20  

Deputados se manifestaram a favor e contra o veto da presidente Dilma Rousseff à venda de remédios em supermercados, armazéns, empórios, lojas de conveniência e hotéis. A liberação estava prevista na Medida Provisória 549/11, aprovada pelo Congresso, e iria valer para os remédios sem exigência de receita médica. O veto foi anunciado nesta sexta-feira (18).

Para o presidente da Comissão de Seguridade Social e Família, deputado Mandetta (DEM-MS), a venda de remédios em supermercados aumentaria a automedicação. “A venda em supermercado banaliza o uso do medicamento e dificulta a fiscalização das vigilâncias sanitárias”, disse o deputado. “Não há qualquer argumento plausível, técnico, que possa defender a venda de medicamentos em supermercados que não seja o lucro pelo lucro.”

Mandetta afirmou que a liberação também aumentaria a possibilidade de desvio de cargas com medicamentos, que, segundo ele, “já é um grande problema no Brasil”.

Já o deputado Sandro Mabel (PMDB-GO), que foi relator da MP 549 na Câmara, disse que sempre manifestou apoio à venda de remédios em supermercados e lojas de conveniência. Segundo Mabel, o veto revela a vitória do lobby das farmácias. “As pessoas mais pobres perderam, e o poder econômico ganhou.”

Gustavo Lima

Sandro Mabel

Mabel: veto foi uma vitória do lobby das farmácias.

De acordo com Mabel, cerca de 2,5 mil municípios brasileiros têm apenas uma farmácia e isso dificulta, por exemplo, “a vida daquela mãe que procura apenas um remédio para curar a febre do filho”. Para o deputado, o veto mostra que a presidente Dilma não conhece o interior do Brasil.

A venda de remédios nos supermercados foi incluída por Mabel no texto da MP durante a tramitação na Câmara, mas foi rejeitada pelos deputados em Plenário. A medida, no entanto, foi mantida pelos senadores.

Motivos do veto
A proibição da venda de remédios fora das farmácias e drogarias é um dos vetos à Lei 12.649/12, publicada no Diário Oficial desta sexta-feira. A justificativa do governo para o veto foi a de que a venda de medicamentos fora de farmácias e drogarias dificultaria o controle da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), além estimular a automedicação e o uso indiscriminado, o que seria prejudicial à saúde pública.

A Lei 12.649 zera as alíquotas de PIS, Cofins e de Importação para produtos destinados a pessoas com deficiência, como próteses oculares, aparelhos de surdez e produtos de informática adaptados.

 

Fonte: Agência Câmara

Foto em destaque/Fonte: Extraído de Diário do Congresso

Notícias

Cópias autenticadas indevidamente por advogado resultam em extinção do processo

10/05/2011 Cópias autenticadas indevidamente por advogado resultam em extinção do processo A apresentação de cópias de documentos sem a devida autenticação levou a Subseção 2 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho (TST), na sessão de hoje (10), a extinguir,...

Violência doméstica

  Réu tem direito à liberdade mesmo sem pagar fiança Por Marília Scriboni   Sem meios para pagar a fiança arbitrada em R$ 500 pela primeira instância, um homem acusado de violência doméstica conseguiu liberdade provisória no Tribunal de Justiça de Minas Gerais. A 2ª Câmara Criminal, ao...

Porte de armas

    Porte de armas Decreto 7.473/11 regulamenta registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição No mesmo dia em que o governo lança a Campanha Nacional de Desarmamento 2011, é publicado hoje, no DOU, o decreto 7.473/11, que dispõe sobre o decreto 5.123/04, que regulamenta a...

Banco não pode cobrar tarifa para compensar cheque

Extraído de JusBrasil Banco não pode cobrar tarifa para compensar cheque Extraído de: Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão - 2 horas atrás A 2ª Câmara Especial Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul concluiu que é abusiva a cobrança de tarifa de compensação de cheques, mesmo sendo...

Post mortem

  Estado não perde com cessão de herança Por Luciana Braga Simão   Com a partilha, cessa o estado de indivisão da herança e o herdeiro passa a ser titular das coisas a ele atribuídas, com efeito retroativo à morte do inventariado. Até então, a parcela da herança transferida ao herdeiro...

Afeto não pode ser parâmetro para união homoafetiva, diz CNBB

Quarta-feira, 04 de maio de 2011 Afeto não pode ser parâmetro para união homoafetiva, diz CNBB Advogados da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) e da Associação Eduardo Banks realizaram sustentação oral perante a tribuna do Supremo Tribunal Federal (STF), na qualidade de amici curiae...