Deputados isentam do IR seguros que custeiem planos de saúde

27/08/2015 - 14h50

Deputados isentam do Imposto de Renda seguros que custeiem planos de saúde

Alex Ferreira / Câmara dos Deputados
Sessão extraordinária para discussão e votação de diversos projetos
Segundo a proposta aprovada pelo Plenário da Câmara, as novas regras estimularão os empregadores a custear planos de seguro em favor de seus empregados de baixa renda
 

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quinta-feira (27), o Projeto de Lei 10/15, do deputado Lucas Vergílio (SDD-GO), que concede isenção tributária do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) à parte do dinheiro recebido de seguro de vida usada para pagar plano ou seguro de saúde. Esse benefício valerá para o seguro de vida com cobertura por sobrevivência, aquele que o segurado recebe ainda em vida. A matéria será votada ainda pelo Senado.

De acordo com o texto aprovado, um substitutivo do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP) pela Comissão de Finanças e Tributação, a isenção será somente para a parcela usada no pagamento de seguro ou plano de saúde a ser escolhido pelo contratante, mas a transferência do recurso para isso terá de ocorrer diretamente da operadora do seguro de vida para a operadora do plano ou seguro de saúde.

A isenção valerá ainda para o pagamento de plano de saúde para dependentes ou alimentandos (filho sob guarda de um dos cônjuges divorciados). No caso do alimentando, o benefício dependerá de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente.

Além disso, outras despesas de saúde que não foram custeadas com a prestação do plano poderão continuar a ser descontadas normalmente da base de cálculo do IRPF na declaração anual de ajuste.

O plano ou seguro de saúde deverá estar registrado na Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e sujeita à fiscalização dela.

As novas regras valerão a partir de 180 dias da publicação da futura lei.

Para o relator do projeto, as novas regras estimularão os empregadores a custear planos de seguro em favor de seus empregados de baixa renda. “Os seguros com cobertura por sobrevivência são parecidos com os planos de previdência, mas foram criados para atender populações de baixa renda. Por isso, têm tributação diferenciada e são regulados pela Superintendência de Seguros Privados (Susep)”, recordou o parlamentar.

Encargos sociais
O texto prevê que os aportes da empresa a seguros de vida com cobertura por sobrevivência em favor de seus empregados e dirigentes não serão considerados remuneração.

Dessa forma, as contribuições trabalhistas, como o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), e previdenciárias (contribuição patronal ou do empregado), não incidirão sobre esses valores colocados no seguro. A regra vale também para a contribuição sindical.

Portabilidade
Se o trabalhador desejar usar a portabilidade, ou seja, trocar de seguradora ou de operadora de previdência complementar, aquela que ele escolher deve seguir as mesmas regras, com previsão de repasse direto dos recursos resgatados para o pagamento de plano de saúde.

Outra norma imposta pelo substitutivo prevê que a portabilidade e o resgate que não forem destinados ao pagamento de plano de saúde deverão ser compostos, exclusivamente, por valores e rendimentos que já estejam no plano de previdência por um prazo mínimo a ser fixado, em anos, pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP).

Tributação progressiva
Para os seguros de vida com cobertura por sobrevivência, o texto determina a aplicação da tributação progressiva do Imposto de Renda na fonte no caso de resgate.

Essa tributação varia de 35% a 10% sobre o rendimento em seis faixas. Quanto mais tempo de permanência dos recursos aplicados, menor a alíquota. O tempo varia de dois anos (maior alíquota) a dez anos (menor alíquota).

Desafogo do SUS
A ideia do projeto, apresentado originalmente em 2014 pelo pai do deputado, Armando Vergílio, é estimular o uso de recursos do seguro com cobertura por sobrevivência, aquele que a pessoa recebe ainda em vida, para pagar assistência à saúde.

“O cidadão que usar esse benefício não usará ou reduzirá o uso da rede pública de saúde e contribuirá para a desoneração do Estado, permitindo maior disponibilidade de recursos para atendimento a terceiros mais necessitados”, afirmou Lucas Vergílio.

Outros motivos
O texto prevê a possibilidade ainda de o contratante do seguro de vida com cobertura por sobrevivência sacar recursos dos benefícios a receber para custear despesas em situações que o CNSP definirá.

Para isso, o conselho se limitará às situações atualmente previstas na lei do FGTS, como aquisição de moradia própria, câncer, doença em estágio terminal, ou idade igual ou superior a 70 anos.

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Newton Araújo
Origem da Foto/Imagem em destaque/Fonte: Agência Câmara Notícias
 

 

Notícias

Ministro da Saúde reconhece no Judiciário brasileiro um aliado da pasta

Ministro diz que proximidade com Judiciário ajuda a reduzir demandas na área de saúde 02/06/2011 - 12h02 JustiçaSaúde Paula Laboissière Repórter da Agência Brasil Brasília – O ministro da Saúde, Alexandre Padilha, afirmou hoje (2) que reconhece no Judiciário brasileiro um aliado da pasta....

Manutenção da penhora em residência de família

Supremo Tribunal Federal (STF) Segunda-feira, 30 de maio de 2011   Ministro mantém penhora de imóvel residencial dado como garantia hipotecária   O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes negou pedido do empresário O.S. para que fosse suspensa decisão do Tribunal de...

Saúde do consumidor

  Plano de saúde não pode escolher tratamento Não se justifica a negativa de cobertura contratual para a realização de cirurgia bariátrica para redução dos sintomas de diabetes tipo II, uma vez que a operadora do plano de saúde não está autorizada a fazer a escolha do método mais adequado...

Reparação de danos por demora na transferência de propriedade

Extraído de Boletim Jurídico Compradora de veículo terá de reparar danos por demora na transferência de propriedade Inserido em 19/5/2011 Fonte: TJRS A 19ª Câmara Cível do TJRS reformou sentença proferida em 1ª Instância no Juízo de Santo Cristo e condenou ao pagamento de R$ 5 mil, por danos...

Incidente de inconstitucionalidade

30/05/2011 - 13h32 EM ANDAMENTO Norma do Código Civil sobre regime sucessório em união estável é alvo de incidente de inconstitucionalidade A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) suscitou incidente de inconstitucionalidade dos incisos III e IV do artigo 1.790 do Código Civil,...

Consagrado o princípio da autonomia partidária

Extraído de Click Sergipe Diretório nacional responde por dívidas locais 30/5/2011 Para regulamentar os artigos 14, parágrafo 3º, inciso V, e 17, ambos da Constituição Federal, entrou em vigor, em 1995, a Lei 9.096, que revogou expressamente a antiga Lei Orgânica dos Partidos Políticos e suas...