Descarte de resíduos nas ruas poderá ter a proibição reforçada

Origem da Imagem/Fonte: Agência Senado
Prefeitura de Maceió

Proposta reforça proibição de descarte de lixo em lugares públicos

  

Da Redação | 06/07/2018, 11h16 - ATUALIZADO EM 06/07/2018, 11h38

O descarte de resíduos e rejeitos sólidos nas ruas poderá ter a proibição reforçada, segundo o Projeto de Lei da Câmara (PLC)169/2017, que está pronto para votação na Comissão de Meio Ambiente (CMA). A proposta é o primeiro item da pauta da reunião de terça-feira (10) do colegiado, marcada para começar às 11h.

O projeto explicita a proibição de lançamento de lixo em rodovias, ruas, praças, parques, áreas protegidas e demais logradouros públicos. Para isso, insere um novo inciso no artigo 47 da Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12.305/2010). Essa norma veda formas de disposição final tanto de resíduos sólidos (material apto para reciclagem ou reutilização), quanto de rejeitos (tipo especifico de resíduo que não pode mais ser aproveitado).

A legislação atual proíbe a destinação de resíduos em praias, no mar ou em quaisquer corpos hídricos; lançamento in natura a céu aberto, excetuados os resíduos de mineração; e a queima a céu aberto ou em recipientes, instalações e equipamentos não licenciados para essa finalidade.

Penalidades

De acordo com Política Nacional de Resíduos Sólidos, quem descumpre a legislação está sujeito às sanções penais e administrativas previstas na Lei 9.605, de 1998, que trata de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente. As sanções vão desde prestação de serviço à comunidade e multa até reclusão de quatro anos, no caso do crime de  poluição que resulte em danos à saúde humana, por exemplo.

O relator na CMA, senador Cristovam Buarque (PPS-DF) recomendou a aprovação do texto sem alterações. Ele afirma que o lançamento de lixo pela população em logradouros públicos é um problema que precisa ser enfrentado de forma mais efetiva pelo Poder Público:

“Grande parte da população joga lixo nas ruas sem nenhum constrangimento. Esse lixo contamina o meio ambiente, prejudica a saúde, coloca em risco a flora e a fauna, entope os sistemas de drenagem das cidades, causando ou intensificando os alagamentos em dias de chuva, além de sobrecarregar, desnecessariamente, os serviços de limpeza pública, que são financiados com os impostos pagos por todos os cidadãos”, argumenta.

Se aprovado, o projeto segue para o Plenário.

 

Agência Senado

 

Notícias

Comprador herda débitos acumulados em aluguéis após aquisição de imóvel

Herança de dívida Comprador herda débitos acumulados em aluguéis após aquisição de imóvel 21 de março de 2026, 17h45 Segundo o relator, desembargador Ricardo Gomes de Almeida, a previsão de que o vendedor deveria “viabilizar” a transferência não significava responsabilidade exclusiva. Leia em...

Direito Civil Digital e Direito das Sucessões: A herança digital

Direito Civil Digital e Direito das Sucessões: A herança digital Flávio Tartuce quarta-feira, 18 de março de 2026 Atualizado em 17 de março de 2026 11:38 A herança digital é um dos assuntos mais debatidos do Direito Privado contemporâneo, justamente pela falta de uma regulamentação legal mínima no...

Imóvel não pode ser alienado sem intimação pessoal do devedor

segunda-feira, 16 de março de 2026 Imóvel não pode ser alienado sem intimação pessoal do devedor Um imóvel não poder ser leiloado para penhorar uma dívida sem que haja a intimação pessoal do devedor. Com esse entendimento, a juíza Iolete Maria Fialho de Oliveira, da 22ª Vara Federal Cível da Seção...

STJ admite recibo como justo título na usucapião; entenda o requisito

Propriedade STJ admite recibo como justo título na usucapião; entenda o requisito Tema envolve interpretação do art. 1.242 do Código Civil e requisitos da usucapião ordinária. Da Redação terça-feira, 17 de março de 2026 Atualizado às 09:28 Na última semana, a 3ª turma do STJ reconheceu recibo de...