Desconto na conta de luz poderá abranger mais famílias

Roque de Sá/Agência Senado
O autor do projeto, senador Romário (Pode-RJ), destaca que o tratamento de saúde em casa é indicado para pacientes com dificuldade de acesso à unidade de saúde por limitações temporárias ou definitivas

Desconto na conta de luz poderá abranger mais famílias com pessoa internada em casa

  

Da Redação | 24/07/2017, 13h02 - ATUALIZADO EM 24/07/2017, 13h09

Está em análise no Senado projeto que estabelece desconto na conta de luz para famílias com renda mensal de até quatro salários mínimos que mantêm um parente internado em casa. O Projeto de Lei do Senado (PLS) 187/2017 reduz as tarifas de fornecimento de energia elétrica nas residências em que habite paciente em tratamento ou internação domiciliar, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), que necessite o uso continuado de aparelhos.

A proposta amplia os beneficiários da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE), que já prevê esse direito para famílias inscritas no Cadastro Único, com renda mensal de até três salários mínimos, e que tenha pessoa com problema de saúde em que o tratamento ou procedimento médico exija o uso continuado de equipamentos de uso de energia elétrica.

De acordo com o projeto, o desconto será de 10% a 65% na conta de luz para famílias com renda mensal de até quatro salários mínimos. Para o cálculo do desconto, será tomado como referência o consumo médio da residência nos 12 meses anteriores à concessão do benefício.

O autor do projeto, senador Romário (Pode-RJ), destaca na proposta que o tratamento de saúde em domicilio é indicado para pacientes que possuem dificuldade de acesso a uma unidade de saúde por limitações temporárias ou definitivas impostas pela própria natureza de sua enfermidade. O senador argumenta que “o atendimento e a internação domiciliares são vantajosos por proporcionarem ao paciente um cuidado mais próximo da rotina da família”.

Para Romário, as condições necessárias ao cuidado integral dos pacientes em sua residência devem ser facilitadas, principalmente aos cidadãos de baixa renda, afim de concretizar o seu direito de acesso à saúde, previsto na Constituição Federal.

O projeto também altera a lei que regulamenta o SUS (Lei 8.080/1990) para determinar a assistência no uso de aparelhos, equipamentos ou instrumentos consumidores de energia elétrica, entre outros procedimentos e dispositivos necessários ao cuidado integral dos pacientes em seu domicílio.

Fundo

Para concessão do benefício, o projeto sugere o uso do Fundo Social do Pré-Sal, estabelecido em 2013. Segundo a Lei 12.858/2013, o fundo deve ser fonte de recursos, entre outras finalidades, para programas na área de saúde e de educação.

Tarifa Social

A TSEE é um benefício criado pelo governo federal (Lei 12.212/2010) e corresponde a um desconto na conta de energia elétrica, concedido aos primeiros 220 kWh consumidos mensalmente por residências. O desconto da tarifa varia de acordo com a faixa de consumo de energia, ou seja, quanto menor for o consumo, maior será o desconto na conta.

A legislação já prevê o direito à TSEE para famílias inscritas no Cadastro Único com renda mensal de até três salários mínimos, com pessoa portadora de problema de saúde em que o tratamento ou procedimento médico exija o uso continuado de equipamentos de uso de energia elétrica. Além disso, o benefício também se estende a famílias inscritas no Cadastro Único com renda familiar mensal, por pessoa, menor ou igual a meio salário mínimo nacional e famílias que recebem o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC).

Tramitação

O projeto do senador Romário será analisado pelas Comissões de Assuntos Econômicos (CAE), de Assuntos Sociais (CAS) e ainda pode passar pela Comissão de Serviços de Infraestruturas (CI), caso seja aprovado requerimento em Plenário.

 

Agência Senado

 

Notícias

Direito de ter acesso aos autos

Segunda-feira, 28 de fevereiro de 2011 Indiciado em ação penal há quase 10 meses reclama direito de acesso aos autos Denunciado perante a 2ª Vara Federal de Governador Valadares (MG) por supostamente integrar uma quadrilha acusada de desvio de verbas destinadas a obras municipais – como construção...

Autorização excepcional

28/02/2011 - 14h14 DECISÃO Avô que vive com a filha e o neto consegue a guarda da criança A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu ao avô de uma criança, todos moradores de Rondônia, a guarda consensual do menor, por entender que se trata de uma autorização excepcional. O...

A prova da morte e a certidão de óbito

A PROVA DA MORTE E A CERTIDÃO DE ÓBITO José Hildor Leal Categoria: Notarial Postado em 18/02/2011 10:42:17 Lendo a crônica "Um mundo de papel", do inigualável Rubem Braga, na qual o autor critica com singular sarcasmo a burocracia nas repartições públicas, relatando acerca de um suplente de...

Cópias sem autenticação inviabilizam mandado de segurança

Extraído de AnoregBR Cópias sem autenticação inviabilizam mandado de segurança Seg, 28 de Fevereiro de 2011 08:54 O objetivo era extinguir uma reclamação trabalhista com o mandado de segurança, mas, depois dos resultados negativos nas instâncias anteriores, as empregadoras também tiveram seu...

O mercado ilegal de produtos

27/02/2011 - 10h00 ESPECIAL Decisões judiciais imprimem mais rigor contra a pirataria “Receita continua a fiscalizar comércio irregular em São Paulo.” “Polícia estoura estúdio de pirataria e apreende 40 mil CDs e DVDS.” “Quadrilha tenta pagar propina de R$ 30 mil e é desarticulada.” Todas essas...

A idade mínima para ser juiz

  Juízes, idade mínima e reflexos nas decisões Por Vladimir Passos de Freitas A idade mínima para ser juiz e os reflexos no comportamento e nas decisões é tema tratado sem maior profundidade. As Constituições de 1824 e de 1891 não fixaram idade mínima para ser juiz. Todavia, o Decreto 848,...