Desenvolvimento Urbano aprova criação de agrovilas condominiais em áreas rurais

27/04/2015 - 15h39

Desenvolvimento Urbano aprova criação de agrovilas condominiais em áreas rurais

A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados aprovou proposta que prevê a criação de agrovilas condominiais em áreas rurais.

O relator na comissão, deputado Hildo Rocha (PMDB-MA), apresentou três emendas ao Projeto de Lei 619/11, do deputado Giovani Cherini (PDT-RS), que, originalmente, determinava a criação desses assentamentos em zonas urbanas e rurais.

Gustavo Lima
Hildo Rocha
Hildo Rocha: assentamentos serão destinados à agricultura familiar
 

A primeira emenda estabelece justamente que as agrovilas existirão apenas em áreas rurais. Segundo o relator, a inclusão dos assentamentos nos perímetros urbanos poderia gerar conflitos e problemas na área da tributação imobiliária. Conforme o texto, os municípios, que já detêm a prerrogativa de parcelar e ocupar o solo urbano, serão responsáveis pela implementação dos núcleos populacionais voltados à agricultura familiar.

“Mudamos o projeto porque é muito mais caro produzir em área urbana, pois o imposto sobre propriedade territorial urbana é mais alto que o imposto territorial rural. Além disso, atribuímos a responsabilidade aos municípios, que têm o poder de legislar sobre assuntos locais”, explicou Hildo Rocha.

Tamanho
Outra emenda aprovada aumenta o tamanho mínimo do terreno destinado a cada família, de 0,5 para 1 hectare. Segundo o relator, a extensão prevista anteriormente era reduzida para viabilizar o plantio de culturas de subsistência.

Em face da atual crise hídrica, a terceira alteração inseriu no projeto dispositivo que fixa a obrigatoriedade de os estudos prévios para a criação das agrovilas incluírem análises sobre a gestão da água. O texto original determinava, de forma mais genérica, exames prévios acerca do potencial de uso dos recursos naturais e a viabilidade econômica de sua exploração.

Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisado ainda pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Luiz Gustavo Xavier
Edição – Marcelo Oliveira
Origem da Foto em destaque/Fonte: Agência Câmara Notícias
 

 

Notícias

É impossível sequestro sobre bem de família

13/05/2011 - 09h19 DECISÃO É impossível sequestro sobre bem de família Não é possível o sequestro de bens que não podem ser, ao fim, expropriados. O entendimento, da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou a possibilidade de incidência de sequestro sobre bem de família. O...

Devolução de cheque ao devedor, e não ao credor, gera indenização

12/05/2011 - 09h09 DECISÃO Devolução de cheque ao devedor, e não ao credor, gera indenização A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a condenação do Banco do Brasil a indenizar por danos morais, no valor de R$ 10 mil, a Associação Comunitária de Laginha, no estado da Paraíba,...

Inadimplência em parcelas de imóvel gera dever de indenizar

11/05/2011 - 09h22 DECISÃO Inadimplência em parcelas de imóvel gera dever de indenizar Mesmo se o imóvel é destinado a pessoas de baixa renda e as prestações de seu contrato forem de valor ínfimo, o inadimplemento do pagamento gera a obrigação de indenizar. A maioria dos ministros da Terceira...

Cópias autenticadas indevidamente por advogado resultam em extinção do processo

10/05/2011 Cópias autenticadas indevidamente por advogado resultam em extinção do processo A apresentação de cópias de documentos sem a devida autenticação levou a Subseção 2 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho (TST), na sessão de hoje (10), a extinguir,...

Violência doméstica

  Réu tem direito à liberdade mesmo sem pagar fiança Por Marília Scriboni   Sem meios para pagar a fiança arbitrada em R$ 500 pela primeira instância, um homem acusado de violência doméstica conseguiu liberdade provisória no Tribunal de Justiça de Minas Gerais. A 2ª Câmara Criminal, ao...