Despacho de carrinho de bebê poderá ser gratuito em aeronaves

Billy Boss - Câmara dos Deputados
15/12/2016 - 17h51

Câmara aprova despacho gratuito de carrinho de bebê em aeronaves

 
Billy Boss - Câmara dos Deputados
Reunião Ordinária. Dep. Luiz Couto (PT-PB)
O deputado Luiz Couto, relator da proposta na CCJ, considerou a proposta compatível com as normas da aviação no País

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou nesta quinta-feira (15) proposta que garante aos passageiros do transporte aéreo o direito de despachar gratuitamente um carrinho de bebê ou um bebê conforto sem que esses itens sejam incluídos em sua franquia de bagagem (PL 7558/14).

O texto aprovado, de autoria da deputada Flávia Morais (PDT-GO), garante esse direito ao passageiro que esteja acompanhado de criança com idade inferior a dois anos que não esteja ocupando assento.

A proposta acrescenta a medida ao Código Brasileiro de Aeronáutica (Lei 7.565/86). Como tramita em caráter conclusivo, a proposta foi aprovada pela Câmara e segue para a análise do Senado.

Compatível
Relator na comissão, o deputado Luiz Couto (PT-PB) defendeu a proposta por considerá-la compatível às normas de aviação e à Constituição. “Sem falar na garantia às famílias, que podem viajar sem preocupação com esses bens essenciais”, disse.

A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) se propôs a revisar as normas de bagagens vigentes e, para tanto, organizou audiência pública em 2013, aberta às contribuições de qualquer interessado. Desse debate resultou um projeto de resolução que prevê: “É assegurado o transporte de um carrinho de bebê ao acompanhante de criança de até dois anos incompletos que não ocupe assento, sem custo adicional”
.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem – Marcello Larcher
Edição – Ralph Machado
Agência Câmara Notícias
 
 

 

Notícias

Comprador herda débitos acumulados em aluguéis após aquisição de imóvel

Herança de dívida Comprador herda débitos acumulados em aluguéis após aquisição de imóvel 21 de março de 2026, 17h45 Segundo o relator, desembargador Ricardo Gomes de Almeida, a previsão de que o vendedor deveria “viabilizar” a transferência não significava responsabilidade exclusiva. Leia em...

Direito Civil Digital e Direito das Sucessões: A herança digital

Direito Civil Digital e Direito das Sucessões: A herança digital Flávio Tartuce quarta-feira, 18 de março de 2026 Atualizado em 17 de março de 2026 11:38 A herança digital é um dos assuntos mais debatidos do Direito Privado contemporâneo, justamente pela falta de uma regulamentação legal mínima no...

Imóvel não pode ser alienado sem intimação pessoal do devedor

segunda-feira, 16 de março de 2026 Imóvel não pode ser alienado sem intimação pessoal do devedor Um imóvel não poder ser leiloado para penhorar uma dívida sem que haja a intimação pessoal do devedor. Com esse entendimento, a juíza Iolete Maria Fialho de Oliveira, da 22ª Vara Federal Cível da Seção...

STJ admite recibo como justo título na usucapião; entenda o requisito

Propriedade STJ admite recibo como justo título na usucapião; entenda o requisito Tema envolve interpretação do art. 1.242 do Código Civil e requisitos da usucapião ordinária. Da Redação terça-feira, 17 de março de 2026 Atualizado às 09:28 Na última semana, a 3ª turma do STJ reconheceu recibo de...