Despacho de carrinho de bebê poderá ser gratuito em aeronaves

Billy Boss - Câmara dos Deputados
15/12/2016 - 17h51

Câmara aprova despacho gratuito de carrinho de bebê em aeronaves

 
Billy Boss - Câmara dos Deputados
Reunião Ordinária. Dep. Luiz Couto (PT-PB)
O deputado Luiz Couto, relator da proposta na CCJ, considerou a proposta compatível com as normas da aviação no País

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou nesta quinta-feira (15) proposta que garante aos passageiros do transporte aéreo o direito de despachar gratuitamente um carrinho de bebê ou um bebê conforto sem que esses itens sejam incluídos em sua franquia de bagagem (PL 7558/14).

O texto aprovado, de autoria da deputada Flávia Morais (PDT-GO), garante esse direito ao passageiro que esteja acompanhado de criança com idade inferior a dois anos que não esteja ocupando assento.

A proposta acrescenta a medida ao Código Brasileiro de Aeronáutica (Lei 7.565/86). Como tramita em caráter conclusivo, a proposta foi aprovada pela Câmara e segue para a análise do Senado.

Compatível
Relator na comissão, o deputado Luiz Couto (PT-PB) defendeu a proposta por considerá-la compatível às normas de aviação e à Constituição. “Sem falar na garantia às famílias, que podem viajar sem preocupação com esses bens essenciais”, disse.

A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) se propôs a revisar as normas de bagagens vigentes e, para tanto, organizou audiência pública em 2013, aberta às contribuições de qualquer interessado. Desse debate resultou um projeto de resolução que prevê: “É assegurado o transporte de um carrinho de bebê ao acompanhante de criança de até dois anos incompletos que não ocupe assento, sem custo adicional”
.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem – Marcello Larcher
Edição – Ralph Machado
Agência Câmara Notícias
 
 

 

Notícias

Gênero não binário integra personalidade e pode estar no registro civil

Questão de identidade Gênero não binário integra personalidade e pode estar no registro civil 9 de abril de 2026, 10h38 “O Colendo Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI 4275, que analisou a possibilidade de alteração do prenome e do sexo no registro civil de pessoa transgênero, assentou...

Testamento estrangeiro com bens no Brasil: Por que o STJ negou a homologação?

Testamento estrangeiro com bens no Brasil: Por que o STJ negou a homologação? Adriana Ventura Maia Supremo decide que bens no Brasil exigem inventário nacional, mesmo com testamento estrangeiro, reforçando a soberania e a segurança jurídica sucessória. quinta-feira, 9 de abril de 2026 Atualizado em...

Crédito com garantia de imóvel atrai tomadores

02/04/2026 Crédito com garantia de imóvel atrai tomadores Embora a modalidade esteja em expansão, ainda há espaço para crescimento, aponta Abecip Conhecido como home equity, o crédito com garantia de imóvel tem sido cada vez mais utilizado no mercado financeiro nacional. Dados da Associação...