Despejo na pandemia poderá ser considerado nulo

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Despejo na pandemia poderá ser considerado nulo
Fonte: Agência Câmara de Notícias

Projeto suspende despejos durante pandemia

Medida vale para imóveis privados, públicos, urbanos e rurais que sirvam de moradia ou de área de trabalho individual ou familiar

16/04/2021 - 09:55  

O Projeto de Lei 1975/20 suspende os despejos, as desocupações e as remoções forçadas durante o estado de calamidade pública decorrente da pandemia de Covid-19.

O texto considera nula a medida judicial, extrajudicial ou administrativa que resulte em tais ações. Se for aprovada e virar lei, a suspensão valerá para imóveis privados ou públicos, urbanos ou rurais que sirvam de moradia ou de área de trabalho individual ou familiar.

A proposta, das deputadas Natália Bonavides (PT-RN) e Professora Rosa Neide (PT-MT) e do deputado André Janones (Avante-MG), tramita na Câmara dos Deputados.

Com a medida, eles pretendem evitar o desabrigo de famílias e garantir o direito à moradia adequada durante a pandemia e, ao mesmo tempo, viabilizar o cumprimento do isolamento social; e o acesso a serviços de comunicação, energia elétrica, água, saneamento e coleta de lixo, entre outros objetivos.

“Ninguém deverá ficar desabrigado, tanto em nome do direito à moradia quanto em nome da saúde pública, principalmente quando consideramos que grande parte da população brasileira não possui casa própria (déficit habitacional de 7,8 milhões de domicílios em 2017) e que existem cerca de 101.854 pessoas em situação de rua no Brasil (Ipea, 2016)”, afirmam os parlamentares, no texto de que acompanha o projeto.

Tramitação
O projeto tramita em regime de urgência e está pronto para ser incluído na pauta do Plenário.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Agência Câmara de Notícias

  

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